Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de outros produtos de tratamento do ar e desodorizantes de ambiente no Centro Antivenenos
Outros produtos de tratamento do ar e desodorizantes de ambiente que ainda não estão abrangidos por regulamentos específicos continuam a exigir uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN) para garantir a segurança dos consumidores e das equipas de emergência. Estes produtos incluem vários tipos de ambientadores e desodorizantes que servem para eliminar ou mascarar odores, que podem conter substâncias químicas que representam riscos para a saúde. O processo PCN garante que estes produtos são corretamente avaliados, classificados e rotulados para fornecer as informações de segurança necessárias em caso de acidente ou exposição.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que é atribuído a uma formulação específica de um produto. Para outros produtos de tratamento do ar, o UFI ajuda a identificar a mistura precisa de químicos no produto, facilitando às equipas de resposta a emergências a compreensão rápida da composição do produto em caso de incidente. Permite uma gestão eficiente e precisa dos riscos em situações de emergência.
O que é um PCN?
A PCN (Poison Centre Notification) é um relatório obrigatório que as empresas devem enviar ao Centro de Intoxicações para produtos perigosos. Inclui informações pormenorizadas sobre a composição química do produto, os perigos potenciais e as medidas de primeiros socorros adequadas. Isto ajuda as equipas de emergência a aceder a dados críticos de segurança quando gerem incidentes que envolvem produtos de tratamento do ar ou desodorizantes.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que exige que os produtos sejam classificados de acordo com os seus riscos para a saúde e para o ambiente. No caso dos produtos de tratamento do ar, o CLP garante que todos os ingredientes perigosos são claramente rotulados com símbolos de perigo adequados, recomendações de precaução e instruções de segurança. Esta rotulagem garante que tanto os consumidores como os profissionais podem manusear o produto em segurança e reagir eficazmente em caso de acidente.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é um organismo oficial que mantém uma base de dados centralizada de informações de segurança sobre produtos perigosos vendidos na UE. É utilizada por equipas de emergência, profissionais de saúde e autoridades reguladoras para aceder a dados específicos sobre produtos em caso de emergência. O Centro de Intoxicações garante que esta informação está disponível e acessível para ajudar a mitigar os riscos associados a produtos como os produtos de higiene do ar e os desodorizantes de ambiente.
Porque é que isto é necessário?
A apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para produtos de tratamento de ar e desodorizantes de ambiente que não estejam especificamente abrangidos pelos regulamentos existentes é crucial para garantir que a informação de segurança está prontamente disponível em caso de emergência. Muitos produtos de tratamento do ar contêm substâncias químicas que podem causar danos se forem mal manuseados ou ingeridos. Ao registar estes produtos no Centro Antivenenos, as empresas garantem que as equipas de emergência têm acesso rápido a dados importantes que ajudam a gerir os riscos potenciais.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, é obrigatório que os fabricantes e importadores de produtos perigosos, incluindo determinados produtos de tratamento do ar e desodorizantes de ambiente, apresentem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) ao abrigo do regulamento da UE. Este requisito está em vigor para melhorar as normas de segurança e a preparação para situações de emergência relativas a substâncias perigosas em produtos de consumo quotidiano.
FAQ
Questão: Os outros produtos de tratamento do ar têm de ser registados no Centro Antivenenos?
Resposta: Sim, todos os produtos de tratamento do ar e desodorizantes de ambiente, incluindo os que não são especificamente abrangidos pelos regulamentos existentes, devem ser registados no Centro Antivenenos se contiverem substâncias químicas perigosas. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso imediato às informações de segurança necessárias em caso de acidente ou exposição.
Questão: Qual é o objetivo de uma IUF para produtos de tratamento do ar?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é utilizado para identificar de forma única a composição química de um produto de tratamento do ar. Isto ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a dados críticos de segurança sobre o produto em caso de exposição ou acidente, permitindo-lhes gerir a situação de forma eficiente e eficaz.
Questão: Porque é que a apresentação de um PCN para produtos de tratamento do ar é importante?
Resposta: A apresentação de um PCN garante que as informações de segurança detalhadas sobre os perigos do produto, a composição química e as medidas de primeiros socorros estão disponíveis para as equipas de emergência. Isto é fundamental para gerir os potenciais riscos para a saúde associados à exposição a químicos perigosos em produtos de cuidados do ar.
Questão: Como é que o CLP se aplica aos produtos de tratamento do ar?
Resposta: Nos termos do regulamento CRE, os produtos de tratamento do ar que contêm substâncias perigosas devem ser rotulados com símbolos de perigo e recomendações de precaução adequados. Isto garante que os consumidores e as equipas de emergência possam identificar facilmente os riscos e tomar as precauções necessárias para manusear o produto em segurança.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um PCN para os produtos de tratamento do ar?
Resposta: O requisito de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos de cuidados com o ar e outros produtos de consumo semelhantes tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. Este regulamento faz parte dos esforços contínuos da UE para melhorar a segurança dos consumidores e proporcionar melhores capacidades de resposta de emergência em caso de exposição a produtos perigosos.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).