PCN e UFI para outros produtos de processos químicos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para outros produtos destinados a processos químicos ou técnicos

Vários produtos químicos e de processos técnicos são utilizados em todas as indústrias para aplicações especializadas. Estes podem incluir auxiliares de processamento, aditivos industriais e outras formulações não abrangidas por categorias específicas. Se estes produtos contiverem substâncias perigosas, devem ser registados no Centro Antivenenos através de uma Notificação do Centro Antivenenos (PCN). Isto assegura que as equipas de emergência têm informações precisas para prestar assistência médica imediata em caso de exposição.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres exigido nos rótulos dos produtos e nas fichas de dados de segurança. É utilizado pelos centros antivenenos para identificar rapidamente a composição exacta de um produto durante uma emergência.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um requisito regulamentar ao abrigo do Regulamento CRE da UE. Implica a apresentação de informações pormenorizadas sobre uma mistura química, incluindo a sua fórmula, classificação de perigo e medidas de segurança, ao Centro Antivenenos. Isto ajuda a garantir uma resposta médica adequada em caso de exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) estabelece um sistema uniforme de identificação e comunicação dos perigos associados aos produtos químicos na UE. Garante que os produtos são claramente rotulados e que os utilizadores têm acesso a informações críticas de segurança.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de organizações nacionais responsável por fornecer aconselhamento médico em casos de exposição a produtos químicos. Ao registar um produto no Poison Centre, os fabricantes e fornecedores garantem que os profissionais de saúde podem aceder a informações vitais sobre substâncias perigosas.

Porque é que isto é necessário?

Muitos produtos químicos e de processos técnicos contêm substâncias que podem ser perigosas se forem inaladas, ingeridas ou entrarem em contacto com a pele. Um PCN assegura que os socorristas e os prestadores de cuidados de saúde têm a informação necessária para gerir eficazmente os incidentes de envenenamento, minimizando os riscos para a saúde.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas colocadas no mercado da UE devem ser registadas no Centro Antivenenos, nos termos do Anexo VIII do Regulamento CRE. Este requisito melhora a segurança e a resposta de emergência em toda a União Europeia.

FAQ

Questão: Todos os produtos químicos ou de processos técnicos necessitam de um NCP?

Resposta: Se um produto contiver substâncias perigosas classificadas ao abrigo do regulamento CLP, deve ser apresentado um PCN antes de poder ser comercializado na UE.

Questão: Que informações são incluídas numa apresentação de PCN?

Resposta: A apresentação de um PCN deve incluir o UFI, a composição do produto, a classificação de perigo, a informação toxicológica e as recomendações de resposta a emergências.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: O não cumprimento dos regulamentos PCN pode levar a coimas, restrições de vendas e maior responsabilidade legal em caso de incidentes de envenenamento.

Questão: Como é que posso apresentar um PCN para o meu produto?

Resposta: As submissões de PCN são efectuadas através do portal da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). A nossa empresa oferece um serviço completo, incluindo a geração de UFI, rotulagem em conformidade com o CLP, preparação do relatório PCN e registo do produto no Centro de Intoxicações.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).