Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para outros produtos de construção
Outros produtos de construção, para além das categorias comummente discutidas como argamassa, cimento e produtos químicos específicos, podem incluir várias formulações concebidas para melhorar ou proteger os materiais de construção (por exemplo, primários especiais, aditivos ou revestimentos). Se estes produtos satisfizerem os critérios de perigo ao abrigo dos regulamentos da UE, necessitam de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que os centros de intoxicação possam obter rapidamente todos os dados de segurança relevantes, como a composição química, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros recomendadas. Ao preencher um PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os profissionais de saúde forneçam orientações rápidas e precisas se alguém for exposto a um produto de construção perigoso.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para outros produtos de construção classificados como perigosos, o UFI deve ser impresso no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos confiam no UFI para identificar a composição exacta do produto, assegurando uma resposta médica ou de primeiros socorros adequada.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para qualquer mistura química perigosa. Quando os fabricantes ou distribuidores apresentam uma PCN para outros produtos de construção, fornecem aos centros antivenenos informações cruciais sobre o produto – composição, embalagem, classe de perigo e diretrizes de utilização – permitindo uma intervenção rápida e precisa durante um incidente de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Qualquer produto de construção perigoso deve ostentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI no seu rótulo, caso cumpra os limiares de perigo ao abrigo do CLP. Esta rotulagem ajuda os utilizadores a identificar possíveis riscos e a implementar protocolos de manuseamento seguro.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede cooperativa de instituições nacionais que prestam assistência de emergência e aconselhamento médico em caso de incidentes de exposição a produtos químicos. O registo de produtos de construção perigosos através de um PCN assegura que estes centros podem aceder instantaneamente aos dados de segurança detalhados do produto, aumentando assim a eficiência de qualquer tratamento médico necessário.
Porque é que isto é necessário?
Outros produtos de construção podem conter solventes, resinas ou outros produtos químicos activos que podem causar danos se forem incorretamente manuseados, inalados ou ingeridos. A existência de um PCN em ficheiro garante que os centros antivenenos podem consultar dados de segurança completos e responder rapidamente a exposições, reduzindo assim os riscos para a saúde e promovendo o cumprimento da segurança em toda a UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa comercializada na UE – incluindo outros produtos de construção – deve ser registada através de um PCN ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Esta consistência nas medidas de segurança e respostas de emergência protege os utilizadores e profissionais em todos os Estados-Membros.
FAQ
Questão: Todos os outros produtos de construção devem ter um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. As fórmulas não perigosas não necessitam de registo.
Questão: Onde é que o UFI deve aparecer no rótulo?
Resposta: O UFI é geralmente colocado perto de símbolos de perigo ou declarações de precaução para garantir que é facilmente identificável em caso de emergência.
Questão: Que pormenores são incluídos num PCN para estes produtos?
Resposta: A apresentação de um PCN deve fornecer a composição química do produto, a classificação de perigo, informações sobre a embalagem, instruções de utilização e medidas de primeiros socorros recomendadas.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve apresentar o PCN se este cumprir os critérios de perigosidade.
Questão: Os produtos exclusivamente profissionais também estão sujeitos a esta regulamentação?
Resposta: Sim, qualquer produto classificado como perigoso ao abrigo do Regulamento CRE deve cumprir os requisitos do PCN, quer se destine a utilização profissional ou ao consumidor.
Questão: O que acontece se não for apresentado um PCN para um produto perigoso?
Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, coimas ou restrições à venda do produto na UE até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito para que as misturas químicas perigosas sejam submetidas a um PCN entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).