Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de outros adesivos e vedantes
Outros adesivos e vedantes ainda não abrangidos por categorias específicas requerem uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que cumprem os regulamentos da UE relativos à segurança e ao manuseamento de produtos químicos perigosos. Isto inclui produtos utilizados em várias indústrias, aplicações e materiais que não se enquadram em categorias predefinidas, como as colas domésticas ou industriais, mas que ainda assim representam potenciais perigos durante a utilização ou exposição. A apresentação de um PCN garante a conformidade com os regulamentos da UE e assegura que os dados de segurança estão prontamente disponíveis em situações de emergência, protegendo assim os utilizadores e as equipas de intervenção.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica uma mistura química específica. O UFI é utilizado para rastrear e identificar produtos químicos perigosos, incluindo adesivos e vedantes, para garantir uma identificação rápida e exacta em caso de emergência. Para produtos como outros adesivos e vedantes, o UFI é crucial para garantir que as equipas de emergência possam aceder às informações corretas em caso de exposição acidental.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification – Notificação do Centro de Intoxicações) é um relatório obrigatório apresentado ao Centro de Intoxicações da UE para produtos químicos perigosos. No caso dos adesivos e vedantes, tal implica o fornecimento de informações detalhadas sobre a composição química do produto, medidas de segurança, classificação de perigo, informações de contacto de emergência, etc. O PCN assegura que a informação sobre o produto está acessível às equipas de emergência em caso de exposição, ajudando-as a reagir rápida e adequadamente a potenciais incidentes.
O que é o CLP?
O CRE (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que determina a forma como os produtos químicos perigosos, incluindo as colas e os vedantes, devem ser classificados e rotulados. Ao abrigo do CLP, os fabricantes devem atribuir categorias de perigo aos seus produtos, marcar as embalagens com símbolos de segurança adequados e fornecer instruções para um manuseamento seguro e respostas de emergência. A conformidade com o Regulamento CRE garante que os utilizadores estão informados sobre os riscos associados à utilização de um produto e são capazes de o manusear em segurança.
O que é o Centro Antivenenos da UE?
O Centro de Intoxicações da UE é uma base de dados centralizada e um recurso para informações de segurança relativas a produtos químicos perigosos na União Europeia. Ao registar os produtos no Centro de Intoxicações, os fabricantes e importadores garantem que as informações de segurança detalhadas estão acessíveis às equipas de emergência, aos prestadores de cuidados de saúde e a outras autoridades relevantes. Isto é particularmente importante para produtos como adesivos e vedantes, que podem representar riscos em caso de exposição acidental.
Porque é que isto é necessário?
Para colas e vedantes que não são especificamente categorizados, a apresentação de um PCN é essencial para garantir que todos os potenciais perigos estão documentados e disponíveis para aqueles que podem encontrar o produto em caso de emergência. O PCN garante que os dados de segurança necessários estão disponíveis para um manuseamento adequado, gestão da exposição e primeiros socorros, além de ajudar os fabricantes a cumprir os requisitos legais de registo de produtos e comunicação de segurança.
Desde quando é obrigatório por lei?
A exigência de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para produtos químicos perigosos, incluindo outros adesivos e vedantes, tornou-se obrigatória ao abrigo do regulamento CLP da UE a partir de 1 de janeiro de 2021. Todos os fabricantes e importadores de produtos químicos perigosos devem apresentar uma PCN ao Centro Antivenenos da UE antes de os produtos poderem ser comercializados ou vendidos na União Europeia.
FAQ
Questão: O que é um UFI e porque é que é necessário para o meu produto adesivo?
Resposta: Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que ajuda a identificar a mistura química específica no seu produto adesivo. É necessário porque permite que as equipas de emergência acedam rapidamente a informações críticas de segurança em caso de exposição ou acidentes. O UFI é exigido como parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para cumprir os regulamentos de segurança da UE.
Questão: Qual é o processo de apresentação de um PCN para outros adesivos e vedantes?
Resposta: A apresentação de um PCN para adesivos e vedantes implica o fornecimento de informações de segurança detalhadas ao Centro Antivenenos da UE, incluindo a composição química, a classificação de perigo, as precauções de segurança e os dados de contacto de emergência. Isto garante que as equipas de emergência têm acesso às informações corretas em caso de exposição ao produto.
Questão: Como é que o CLP afecta o meu produto adesivo?
Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) exige que o seu produto adesivo seja classificado de acordo com os seus perigos, rotulado com símbolos de segurança adequados e embalado com instruções claras sobre o manuseamento seguro e medidas de emergência. O CLP assegura que os utilizadores são informados dos riscos e que podem manusear o produto em segurança.
Questão: Por que razão tenho de registar o meu produto adesivo no Centro Antivenenos da UE?
Resposta: O registo do seu produto adesivo no Centro Antivenenos da UE garante que as informações de segurança estão disponíveis para as equipas de emergência, profissionais de saúde e autoridades competentes em caso de exposição ou acidente. O registo é exigido por lei para proteger tanto os utilizadores como os socorristas e para cumprir os regulamentos de segurança química da UE.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para adesivos e vedantes?
Resposta: O requisito de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos químicos perigosos, incluindo colas e vedantes, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE. Todos os fabricantes e importadores devem garantir que os seus produtos estão registados antes de poderem ser comercializados ou vendidos na UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).