PCN e UFI para outras tintas e revestimentos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para outras tintas e materiais de revestimento

Outras tintas e materiais de revestimento que não se enquadram nas categorias existentes continuam a exigir uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Isto inclui quaisquer tintas ou revestimentos não especificados anteriormente pelas classificações existentes. Os fabricantes desses produtos devem notificar os Centros Antivenenos para garantir que os seus produtos são manuseados em segurança e que as equipas de emergência dispõem das informações necessárias em caso de exposição química.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código que identifica de forma única a composição química de um produto. Permite que as equipas de emergência acedam rapidamente a dados de segurança sobre um produto em caso de exposição ou situações de emergência. Para tintas e materiais de revestimento ainda não abrangidos por categorias existentes, um UFI assegura que a composição do produto é bem definida e facilmente identificável em situações de perigo.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que fornece informações pormenorizadas sobre a composição química, a classificação, a rotulagem e as medidas de segurança de um produto. Esta notificação é essencial para produtos como outras tintas e revestimentos que podem não estar classificados nas categorias existentes. O PCN assegura que os potenciais perigos do produto são claramente comunicados às equipas de emergência, permitindo uma resposta rápida e eficiente a quaisquer incidentes de exposição.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) é uma lei da União Europeia que exige que os fabricantes classifiquem, rotulem e embalem os seus produtos com base nos seus perigos químicos. Isto assegura que os utilizadores, os trabalhadores e as equipas de emergência estão cientes dos potenciais riscos associados às tintas e aos materiais de revestimento, incluindo outros tipos não abrangidos pelas categorias existentes. A conformidade com o Regulamento CRE ajuda a garantir que são tomadas as precauções corretas para evitar danos e gerir os riscos químicos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede que fornece aconselhamento e orientação de emergência em casos de exposição ou envenenamento por produtos químicos. O centro utiliza as informações apresentadas no PCN para garantir que as equipas de intervenção possam atuar de forma rápida e adequada. Para produtos como outras tintas e materiais de revestimento, a apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência têm acesso aos dados corretos para uma resposta eficaz a acidentes que envolvam o produto.

Porque é que isto é necessário?

Mesmo para tintas e materiais de revestimento não especificamente abrangidos pelas categorias existentes, é essencial notificar o Centro Antivenenos para garantir a segurança pública. Ao fornecer um PCN, os fabricantes garantem que os seus produtos são corretamente classificados, rotulados e incluem informações de segurança adequadas. Isto é importante para evitar danos aos consumidores, trabalhadores e socorristas em caso de emergência ou exposição.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, tornou-se obrigatório para todos os produtos químicos perigosos, incluindo tintas e materiais de revestimento que não estejam já abrangidos por outras categorias, apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) à UE. Este regulamento foi introduzido para garantir que todos os produtos são adequadamente classificados e rotulados com informações de perigo relevantes, garantindo a segurança de todos os envolvidos no manuseamento destes produtos.

FAQ

Questão: Preciso de um NCP para tintas e materiais de revestimento que não estejam já abrangidos pelas categorias existentes?

Resposta: Sim, se a sua tinta ou material de revestimento ainda não estiver abrangido pelas categorias existentes, deve apresentar um PCN aos Centros Antivenenos. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a todas as informações relevantes em caso de exposição a um produto químico ou situação de emergência.

Questão: Que informações tenho de fornecer no PCN para tintas e materiais de revestimento?

Resposta: O PCN para tintas e materiais de revestimento inclui o UFI, a composição química, a classificação ao abrigo do regulamento CLP e os pormenores do rótulo, incluindo declarações de precaução e instruções de segurança. Isto garante que as equipas de emergência podem aceder a todas as informações necessárias para um manuseamento seguro.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para a minha tinta ou material de revestimento?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em consequências legais, incluindo coimas ou a retirada do produto do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso a informações críticas em caso de incidentes de exposição, o que poderá aumentar potencialmente os riscos para a saúde dos consumidores e dos trabalhadores.

Questão: Como é que posso apresentar um PCN para a minha tinta ou material de revestimento?

Resposta: Para apresentar um PCN, terá de compilar as informações necessárias, incluindo o UFI, a composição química, a classificação de perigo e os detalhes do rótulo. A nossa empresa oferece serviços para o ajudar a preencher e apresentar a documentação necessária, garantindo a total conformidade com os regulamentos da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).