PCN e UFI para óleos de lâmpada perfumados e não perfumados

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para óleos de lâmpada

Os óleos de lâmpada, perfumados ou não, são normalmente utilizados para fins de iluminação e decoração. Estes produtos podem conter substâncias químicas perigosas, como os hidrocarbonetos, que representam riscos para a saúde em caso de utilização incorrecta ou ingestão acidental. Para cumprir os regulamentos da UE e garantir a segurança pública, os óleos de iluminação são obrigados a ter uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para formulações perigosas. Este facto garante que os centros antivenenos têm acesso a informações de segurança essenciais para uma resposta de emergência em caso de exposição ou acidente.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica uma formulação específica de um produto, como o petróleo de iluminação, para efeitos de Notificação do Centro de Intoxicação. Este código ajuda os centros antivenenos a localizar rapidamente as informações de segurança relevantes em caso de emergência. O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto ou incluído na documentação que o acompanha.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação regulamentar exigida pela legislação da UE para misturas perigosas, incluindo óleos de iluminação. O PCN contém pormenores essenciais do produto, tais como a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o UFI. Estes dados são partilhados com os centros antivenenos de toda a UE para os ajudar a responder a emergências que envolvam estes produtos.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos perigosos, incluindo os óleos de iluminação, são adequadamente rotulados e classificados de acordo com os seus riscos potenciais. Ao abrigo do regulamento CLP, os óleos de iluminação devem apresentar símbolos de perigo relevantes, recomendações de precaução e o UFI, tornando o seu manuseamento mais seguro para os consumidores.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais que gerem casos de exposição e envenenamento por produtos químicos. Estes centros prestam assistência e orientação de emergência durante incidentes que envolvam produtos perigosos, como óleos de iluminação. Ao aceder aos dados do PCN, os centros antivenenos podem responder de forma rápida e precisa a situações de exposição.

Porque é que isto é necessário?

Os óleos de lâmpada podem conter substâncias inflamáveis e produtos químicos que podem ser tóxicos se forem ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele. Um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de informações de segurança exactas e actualizadas para prestar aconselhamento médico e assistência eficazes em caso de acidente ou utilização indevida.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo óleos de iluminação, é obrigatório desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE. Esta lei tem como objetivo garantir que todos os produtos perigosos tenham os dados de segurança necessários prontamente disponíveis para as equipas de emergência.

FAQ

Questão: Todos os óleos de iluminação necessitam de um NCP?

Resposta: Não, apenas os óleos de iluminação classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP exigem a apresentação de um PCN.

Questão: Onde deve ser afixado o UFI nos óleos de iluminação?

Resposta: O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto ou na documentação que o acompanha, como as fichas de dados de segurança, se a rotulagem for impraticável.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para os óleos de iluminação?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o petróleo de iluminação no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação do PCN para o petróleo de iluminação?

Resposta: O PCN deve incluir pormenores como a composição química do petróleo de iluminação, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o UFI.

Questão: O que acontece se não for apresentado um PCN para o petróleo de iluminação?

Resposta: O não cumprimento do requisito do NCP pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda de petróleo de iluminação na UE.

Questão: Os óleos de iluminação perfumados e não perfumados são tratados de forma diferente ao abrigo do regulamento PCN?

Resposta: Não, tanto os óleos de iluminação perfumados como os não perfumados estão sujeitos aos mesmos requisitos de NCP se forem classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).