Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza/conservação de fogões de cozinha
Os produtos de limpeza e conservação de placas de fogão, como os utilizados para placas de cerâmica, de indução ou a gás, podem conter substâncias químicas perigosas para a saúde se não forem manuseados corretamente. Como estes produtos são concebidos para remover gorduras, manchas e outros resíduos das placas de fogão, podem apresentar riscos através do contacto com a pele, inalação ou ingestão. Por conseguinte, é crucial registar estes produtos no Centro de Intoxicações através de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN). Isto garante que as equipas de emergência tenham as informações de segurança necessárias para gerir eficazmente os incidentes de exposição.
O que é um UFI?
Um Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico único atribuído a uma formulação específica de um produto. No caso dos produtos de limpeza e de conservação de placas de cozinha, o UFI ajuda as equipas de emergência a identificar a fórmula exacta de um produto em caso de exposição. Isto garante que podem prestar os primeiros socorros ou o tratamento médico adequado de forma rápida e eficaz.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um requisito regulamentar da legislação da UE para o registo de produtos perigosos. Os produtos de limpeza de placas de cozinha devem ser notificados ao Centro de Intoxicações, fornecendo dados de segurança pormenorizados, incluindo a composição química, as classificações de perigo e as medidas de resposta de emergência. O PCN garante que as informações vitais estão disponíveis para as equipas de emergência em caso de incidente de exposição.
O que é o CLP?
CLP significa Classification, Labelling, and Packaging (Classificação, Rotulagem e Embalagem), que é um regulamento que classifica os produtos químicos com base nos seus perigos e garante que são adequadamente rotulados. Os produtos de limpeza para placas de cozinhar devem cumprir os requisitos do CRE, apresentando símbolos de perigo claros, recomendações de precaução e instruções para um manuseamento seguro. O CRE garante que os consumidores e os profissionais podem utilizar estes produtos em segurança e fornece às equipas de emergência as informações necessárias em caso de acidente.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Anti-veneno é um organismo centralizado que recebe e armazena dados relativos a produtos perigosos vendidos na União Europeia. Fornece às equipas de emergência informações essenciais sobre estes produtos em caso de exposição acidental. Ao apresentar um PCN, os fabricantes garantem que os seus produtos, incluindo os produtos de limpeza para placas de cozinha, estão documentados e acessíveis para a segurança do público.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza para placas de cozinha podem conter substâncias químicas perigosas que podem causar danos se entrarem em contacto com a pele, com os olhos ou se forem ingeridos ou inalados. Ao registar estes produtos no Centro Antivenenos, os fabricantes asseguram que as equipas de emergência podem aceder às informações de segurança necessárias para lidar eficazmente com os incidentes. Isto ajuda a minimizar os riscos para a saúde e garante a segurança pública.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A obrigação de notificar os produtos perigosos ao Centro Antivenenos tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021. Este requisito aplica-se a todos os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CRE, incluindo produtos de limpeza para placas de cozinha, para garantir que as informações de segurança adequadas estão disponíveis para as equipas de emergência.
FAQ
Questão: Os produtos de limpeza/conservação da placa de fogão têm de ser registados no Centro Antivenenos?
Resposta: Sim, os produtos de limpeza e de conservação de fogões que contêm substâncias perigosas devem ser registados no Centro Antivenenos. Isto garante que as equipas de emergência têm acesso a informações de segurança importantes no caso de um incidente de exposição.
Questão: Qual é o UFI para os produtos de limpeza de placas de fogão?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é um código único atribuído a cada produto. Ajuda as equipas de emergência a identificar rapidamente a formulação específica de um produto em caso de exposição, permitindo-lhes responder adequadamente.
Questão: Por que razão é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para os produtos de limpeza de placas de fogão?
Resposta: Um PCN é necessário para garantir que os dados de segurança sobre o produto estão prontamente disponíveis para as equipas de emergência. Isto inclui informações sobre ingredientes químicos, classificações de perigo e medidas de primeiros socorros, ajudando as equipas de intervenção a tomar medidas imediatas e adequadas em caso de acidente.
Questão: Como é que o Regulamento CRE se aplica aos produtos de limpeza para placas de fogão?
Resposta: O Regulamento CRE garante que os produtos de limpeza para placas de cozinha são classificados com base nos seus perigos e rotulados com os símbolos e instruções de segurança adequados. Isto ajuda a garantir que os utilizadores manuseiam os produtos de forma segura e que as equipas de emergência dispõem de todas as informações necessárias em caso de exposição.
Questão: Quando é que a obrigação de notificar o Centro Antivenenos para estes produtos se tornou lei?
Resposta: A obrigação de notificar o Centro Antivenenos para os produtos perigosos, incluindo os produtos de limpeza e de higiene para cozinhar, tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).