PCN e UFI para máquinas de limpeza de metais e jantes

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para produtos de limpeza de crómio, jantes e outros metais (todos os tipos de veículos)

Os produtos de limpeza de crómio, jantes e outros metais formulados para utilização em veículos contêm frequentemente ácidos fortes, solventes ou outros agentes químicos para remover a sujidade, o pó dos travões e a oxidação. Devido à sua natureza potencialmente perigosa, estes produtos podem ser classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos da UE e, por conseguinte, requerem uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN). A apresentação de um PCN assegura que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações detalhadas sobre o produto, tais como a composição química, a classificação de perigo e os primeiros socorros recomendados, permitindo-lhes prestar assistência rápida e precisa em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga com precisão um produto perigoso à sua formulação química. Para os produtos de limpeza de crómio, aro e metal, o UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto junto a quaisquer declarações de perigo ou segurança. Este código permite que os centros antivenenos identifiquem rapidamente a composição do produto e forneçam orientações específicas quando se trata de incidentes de exposição.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito legal na UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para produtos de limpeza com crómio, aro ou outros metais, os fabricantes ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados essenciais sobre o produto – tais como a sua formulação, classificação de perigo e instruções de primeiros socorros. Esta informação é fundamental para que os profissionais de saúde possam responder eficazmente a emergências que envolvam estes produtos.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante uma identificação coerente dos perigos químicos em toda a UE. Se um produto for considerado perigoso ao abrigo do Regulamento CRE, deve apresentar símbolos de perigo adequados, frases de risco e o UFI no seu rótulo. Esta estrutura de rotulagem ajuda os utilizadores a reconhecer os potenciais perigos e a manusear o produto com o devido cuidado.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede colaborativa de centros nacionais de intoxicação encarregados de oferecer assistência médica rápida e precisa em incidentes de exposição a produtos químicos. O registo de produtos de limpeza de crómio, aro e outros metais através de um PCN garante que estes centros podem obter rapidamente os detalhes necessários do produto, aumentando a rapidez e a eficácia de qualquer tratamento ou aconselhamento necessário.

Porque é que isto é necessário?

O crómio, o aro e outros produtos de limpeza de metais podem conter químicos corrosivos ou tóxicos que representam riscos para a saúde se forem inalados, ingeridos ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações de segurança pertinentes, permitindo-lhes fornecer instruções precisas e reduzir os riscos tanto para os consumidores como para os profissionais que lidam com estes produtos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas, incluindo crómio, aro e outros produtos de limpeza de metais, devem cumprir o requisito de Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Esta medida assegura protocolos uniformes de resposta a emergências e a segurança dos produtos em todos os estados-membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de limpeza de crómio, jantes e metais necessitam de um PCN?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos não necessitam de registo.

Questão: Onde é que o UFI deve estar localizado no rótulo do produto?

Resposta: O UFI é normalmente colocado perto de símbolos de perigo ou declarações de segurança no rótulo, tornando-o facilmente identificável numa situação de emergência.

Questão: Que pormenores deve incluir a apresentação de um PCN para estes produtos de limpeza?

Resposta: Um PCN inclui dados sobre a composição química do produto, classificação de perigo, medidas de primeiros socorros recomendadas, detalhes da embalagem e diretrizes de utilização.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE deve apresentar o PCN se este for considerado perigoso.

Questão: Quais as sanções aplicáveis em caso de incumprimento dos requisitos do NCP?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto de limpeza na UE até que a conformidade seja alcançada.

Questão: Os produtos de limpeza de metais para uso profissional também são obrigados a cumprir estes regulamentos?

Resposta: Sim. Qualquer produto perigoso, quer seja para uso do consumidor ou profissional, deve cumprir as diretrizes PCN e CLP se for classificado como perigoso.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório para os produtos perigosos?

Resposta: O requisito de PCN para misturas químicas perigosas, incluindo crómio, aro e produtos de limpeza de metais, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).