Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para removedores de verniz/polimento de metais
Os polimentos de metais e os removedores de manchas, incluindo os formulados para jóias, pratas e outros metais como o latão e o cobre, contêm frequentemente agentes químicos (por exemplo, ácidos, solventes) para dissolver eficazmente as manchas ou a oxidação. Uma vez que estes químicos podem ser perigosos se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos, estes produtos podem ser abrangidos pelos requisitos de Notificação do Centro Antivenenos (PCN) se cumprirem os critérios de classificação de perigo. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos possam aceder a informações críticas sobre o produto, ajudando os profissionais médicos a responder rapidamente e com precisão a incidentes que envolvam exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga diretamente um produto perigoso à sua formulação química específica. Para os polidores de metais/removedores de verniz, o UFI deve aparecer no rótulo do produto, geralmente perto dos símbolos de perigo ou das instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente a composição do produto e oferecer orientação adequada.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação regulamentar exigida na UE para produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP. Esta apresentação contém informações pormenorizadas sobre o produto, incluindo os seus ingredientes químicos, perigos potenciais e instruções de utilização. No caso dos polidores de metais/removedores de verniz, uma PCN assegura que os centros antivenenos têm acesso imediato a todos os dados necessários, permitindo-lhes fornecer aconselhamento e tratamento médico eficazes em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos perigosos são classificados e rotulados em toda a UE. Os produtos para polir metais/remover verniz classificados como perigosos devem apresentar símbolos de perigo claros, frases de risco e recomendações de precaução nos seus rótulos, ajudando os utilizadores a manusear o produto de forma responsável e segura.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação em toda a União Europeia. Estes centros oferecem aconselhamento e recomendações de tratamento durante incidentes de exposição a produtos químicos. Quando é apresentado um PCN para removedores de verniz/emborrachamento de metais, os centros de intoxicação podem obter rapidamente detalhes específicos do produto, garantindo uma resposta mais eficiente e precisa em situações de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Os polidores de metais e os removedores de manchas contêm frequentemente substâncias como ácidos ou agentes abrasivos que podem causar irritação da pele, queimaduras químicas ou problemas de saúde mais graves em caso de utilização incorrecta. Um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de informações completas sobre estes produtos, permitindo-lhes fornecer orientações médicas rápidas e precisas para proteger os consumidores, os profissionais e os socorristas.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Ao abrigo da legislação da UE, o requisito de apresentação de um PCN para misturas químicas perigosas (incluindo removedores de verniz/polimento de metais) está em vigor desde 1 de janeiro de 2021. Isto aplica-se a produtos comercializados para uso doméstico, profissional ou industrial em toda a UE.
FAQ
Questão: Todos os polimentos de metais requerem um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos que não cumprem os critérios de perigo estão isentos.
Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no produto?
Resposta: A UFI deve ser impressa no rótulo do produto, normalmente junto às instruções de perigo ou de segurança, para que possa ser facilmente identificada em caso de emergência.
Questão: Que informações devem constar de um PCN relativo a produtos para polir metais e remover manchas?
Resposta: Um PCN contém pormenores sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, as medidas de primeiros socorros recomendadas, a embalagem e a utilização prevista.
Questão: Os polimentos de metais de nível profissional estão sujeitos aos mesmos requisitos?
Resposta: Sim, se um polidor de metais ou um removedor de manchas for classificado como perigoso, necessita de um PCN, quer se destine ao consumidor ou a uso profissional.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode resultar em coimas, sanções legais ou restrições à venda do produto no mercado da UE.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito do PCN entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE para misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).