Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações sobre produtos de limpeza para instrumentos musicais
Os produtos de limpeza formulados especificamente para instrumentos musicais contêm frequentemente solventes, tensioactivos ou agentes de polimento que melhoram o acabamento e o desempenho do instrumento. Embora sejam vitais para preservar a qualidade e a longevidade dos instrumentos, estes produtos podem representar riscos se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Para garantir uma utilização segura e cumprir os regulamentos da UE, os produtos classificados como perigosos devem ser submetidos a uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN), permitindo que os centros de intoxicação acedam a dados críticos de segurança e forneçam orientações precisas em situações de emergência.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto químico à sua formulação exacta. Para os produtos de limpeza de instrumentos musicais, o UFI deve ser impresso no rótulo do produto. Em caso de exposição ou envenenamento, os centros de envenenamento utilizam o UFI para identificar rapidamente a composição exacta do produto e fornecer aconselhamento médico adequado ou medidas de primeiros socorros.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro Antiveneno (PCN) é uma apresentação obrigatória exigida pelos regulamentos da UE para misturas químicas perigosas. Ao preencher uma PCN, os fabricantes fornecem aos centros antivenenos pormenores completos sobre a composição de um produto, os perigos e os primeiros socorros recomendados. Para os produtos de limpeza de instrumentos musicais, isto garante que as informações essenciais estão disponíveis para os profissionais de saúde e para as equipas de emergência, caso ocorra um incidente.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que normaliza a forma como os produtos químicos são classificados, rotulados e embalados com base nos seus perigos. Os produtos de limpeza de instrumentos musicais sujeitos ao CLP devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Isto assegura que os utilizadores são informados dos potenciais riscos e sabem como manusear o produto em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação em toda a União Europeia. Oferece assistência de emergência, fornecendo informações sobre produtos químicos perigosos. A apresentação de um PCN para produtos de limpeza de instrumentos musicais garante que estes centros tenham acesso rápido a dados pormenorizados, permitindo-lhes orientar eficazmente os profissionais de saúde e os consumidores em situações de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Uma vez que os produtos de limpeza para instrumentos musicais podem conter substâncias químicas potencialmente nocivas, incluindo solventes ou polimentos, um derrame ou ingestão acidental pode provocar complicações de saúde. Um PCN garante que os centros antivenenos possam responder rapidamente com aconselhamento médico específico, reduzindo o risco de ferimentos graves ou danos para o utilizador.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
De acordo com os regulamentos da UE, a partir de 1 de janeiro de 2021, todos os produtos químicos perigosos – incluindo os produtos de limpeza de instrumentos musicais que cumprem a classificação de perigo – devem ser registados através de um PCN para cumprir os requisitos do CLP. Esta lei promove a segurança dos utilizadores e uma resposta de emergência uniforme em toda a UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza de instrumentos musicais necessitam de um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos de limpeza não perigosos estão isentos.
Questão: Onde é que o UFI está localizado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente colocado junto dos símbolos de perigo ou das instruções de segurança, garantindo uma identificação fácil em caso de emergência.
Questão: Que pormenores constam de um PCN?
Resposta: Um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, os primeiros socorros recomendados e outras informações relacionadas com a segurança que são cruciais para os centros antivenenos.
Questão: Porque é que a rotulagem CLP é importante para os produtos de limpeza de instrumentos musicais?
Resposta: A rotulagem CLP comunica quaisquer riscos potenciais e instruções de manuseamento seguro através de símbolos e declarações de perigo, reduzindo a utilização incorrecta e os acidentes.
Questão: O que acontece se um fabricante não apresentar um PCN para um produto de limpeza perigoso?
Resposta: O incumprimento pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto no mercado da UE até que os requisitos sejam cumpridos.
Questão: Os limpadores de instrumentos musicais de uso profissional estão sujeitos aos mesmos regulamentos?
Resposta: Sim, qualquer produto de limpeza classificado como perigoso, quer seja para uso do consumidor ou profissional, deve cumprir os regulamentos PCN e CLP na UE.
Questão: Desde quando é que o requisito do NCP é obrigatório?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, garantindo que todos os produtos perigosos recentemente comercializados na UE cumprem as normas de notificação dos centros antivenenos.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).