PCN e UFI para kits de mistura de e-líquidos

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

  • Poupe tempo e dinheiro com os nossos envios rápidos de PCN
  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
Checkout seguro garantido

Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antivenenos para misturas de e-líquidos

As misturas para e-líquidos, frequentemente fornecidas como parte de kits de auto-mistura, requerem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir a conformidade com os regulamentos da UE. Estas misturas não se destinam a ser utilizadas diretamente nos cigarros electrónicos, sendo antes preparadas pelo utilizador final seguindo as instruções do fornecedor. A notificação garante que os dados cruciais do produto estão disponíveis para os centros antivenenos em caso de exposição acidental ou utilização incorrecta.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico obrigatório de 16 caracteres que liga a composição específica de uma mistura à sua notificação no centro antivenenos. Este código deve ser apresentado no rótulo do produto, ajudando as equipas de emergência a identificar rapidamente o produto em caso de incidentes.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação formal de informações detalhadas sobre o produto, incluindo a composição química, a classificação e a utilização prevista, aos centros de intoxicação relevantes. Isto assegura que os dados exactos do produto estão prontamente disponíveis para lidar com emergências que envolvam misturas perigosas.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos químicos perigosos são classificados, rotulados e embalados de forma adequada. No caso das misturas para e-líquidos, o regulamento CLP exige que sejam apresentados no rótulo símbolos de perigo claros, frases de risco e o UFI.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de organizações nacionais que prestam aconselhamento médico de emergência em casos que envolvem substâncias perigosas. A apresentação de um PCN garante que estes centros dispõem dos dados necessários para oferecer orientação adequada em incidentes de exposição.

Porque é que isto é necessário?

As misturas de líquidos electrónicos contêm frequentemente substâncias perigosas, como a nicotina ou agentes aromatizantes, que podem representar riscos se forem mal manuseadas. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso a informações exactas sobre o produto para responder eficazmente em caso de emergência. Isto aumenta a segurança dos consumidores e cumpre os requisitos regulamentares da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de PCN tornou-se juridicamente vinculativo para misturas perigosas, incluindo as utilizadas em kits de auto-mistura de e-líquidos, em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do regulamento CLP.

FAQ

Questão: Os kits de mistura automática de e-líquidos requerem um PCN?

Resposta: Sim, se as misturas contidas nos kits forem classificadas como perigosas ao abrigo do regulamento CLP, é necessário um PCN para garantir a conformidade e a segurança pública.

Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no produto?

Resposta: O UFI deve estar claramente impresso no rótulo do produto, normalmente junto às informações de perigo ou às recomendações de precaução.

Questão: Que informações são incluídas no PCN para misturas de líquidos electrónicos?

Resposta: O PCN inclui a composição química, a classificação, a utilização prevista e os pormenores da embalagem da mistura.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fornecedor ou fabricante dos kits de auto-mistura é responsável por enviar o PCN aos centros nacionais de veneno adequados.

Questão: As misturas não perigosas para líquidos electrónicos estão isentas dos requisitos do NCP?

Resposta: Sim, apenas as misturas classificadas como perigosas ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: O incumprimento pode resultar em coimas, recolha de produtos ou restrições à venda do produto na UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).