Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza de calçado têxtil
Os produtos de limpeza formulados para calçado têxtil, como sapatilhas, sapatos de tecido e outro calçado à base de tecido, contêm frequentemente agentes químicos (por exemplo, tensioactivos, solventes) para remover sujidade, manchas e odores. Embora estes produtos melhorem a higiene e o aspeto do calçado, podem representar riscos para a saúde se forem utilizados incorretamente. Por conseguinte, os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos da UE requerem uma notificação ao centro antiveneno (PCN). A apresentação de uma PCN garante que os centros antivenenos possam aceder rapidamente a dados de segurança detalhados em caso de emergência, ajudando a proteger tanto os consumidores como os profissionais.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto químico à sua formulação exacta. Para os produtos de limpeza de calçado têxtil, o UFI deve ser apresentado de forma bem visível no rótulo do produto, junto a qualquer informação de perigo ou segurança. Em caso de exposição, os centros antivenenos utilizam este código para identificar o produto e fornecer orientações médicas ou de primeiros socorros precisas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito regulamentar para os produtos que contêm misturas químicas perigosas vendidos na UE. Ao preencher uma PCN para produtos de limpeza de calçado têxtil, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos pormenores essenciais sobre a composição do produto, os perigos e as práticas de manuseamento seguras. Esta entrada na base de dados permite que as equipas de emergência forneçam conselhos precisos caso ocorra um incidente acidental.
O que é o CLP?
O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) estabelece regras uniformes em toda a UE para identificar e comunicar os perigos químicos. Se os produtos de limpeza para calçado têxtil cumprirem os critérios de perigo do CLP, os seus rótulos devem incluir símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI. Esta rotulagem ajuda os utilizadores a reconhecer os potenciais riscos e a aplicar o produto em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de instituições que oferecem assistência em casos de exposição a produtos químicos, fornecendo orientação médica imediata e recomendações de tratamento. A apresentação de um PCN permite que estes centros acedam a informações críticas sobre o produto, garantindo uma ação rápida para prevenir ou atenuar os danos causados por produtos de limpeza têxteis e de calçado perigosos.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza para calçado têxtil podem conter substâncias que causam irritação na pele ou nos olhos, problemas respiratórios ou outros problemas de saúde se forem utilizados ou ingeridos incorretamente. Um PCN garante que os centros antivenenos têm os dados necessários para responder de forma rápida e precisa, aumentando a segurança dos consumidores e mantendo a conformidade regulamentar dos fabricantes.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Ao abrigo da legislação da UE, a partir de 1 de janeiro de 2021, quaisquer misturas químicas perigosas – tais como determinados produtos de limpeza de calçado têxtil – devem ser registadas através de um PCN se cumprirem os requisitos de classificação de perigo do CLP. Esta regra promove normas de segurança uniformes e uma resposta de emergência eficiente em todos os estados-membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza de calçado têxtil necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos que não cumprem os critérios de perigo não necessitam de registo.
Questão: Onde é que a UFI deve ser impressa?
Resposta: O UFI deve aparecer no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou declarações de precaução, para garantir uma identificação rápida em situações de emergência.
Questão: O que inclui a apresentação de um PCN?
Resposta: Um PCN contém pormenores como a composição química do produto, a classificação de perigo, a embalagem, a utilização prevista e as medidas de primeiros socorros, permitindo que os centros antivenenos respondam eficazmente.
Questão: Os produtos de limpeza de calçado de couro estão abrangidos por esta diretiva?
Resposta: Não, os produtos de limpeza para calçado de couro pertencem a uma categoria separada e não estão incluídos nesta discussão sobre produtos têxteis de limpeza para calçado.
Questão: O que acontece se um fabricante não apresentar um PCN para um produto de limpeza perigoso?
Resposta: A não conformidade pode resultar em sanções legais, multas ou na retirada do produto do mercado da UE até que a conformidade seja alcançada.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE deve apresentar o PCN se o produto for classificado como perigoso.
Questão: Quando é que a exigência do NCP entrou em vigor?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, para todos os produtos químicos perigosos
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).