Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para detergentes de lavagem automática da loiça (uso doméstico)
Os detergentes para máquinas de lavar louça automáticas formulados para uso doméstico incluem frequentemente agentes de limpeza potentes, como enzimas, lixívias e tensioactivos, para remover resíduos difíceis e obter resultados impecáveis. Uma vez que estes componentes podem ser perigosos em caso de ingestão acidental ou manuseamento incorreto, qualquer detergente para máquinas de lavar louça classificado como perigoso ao abrigo dos regulamentos da UE requer uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN). Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os centros antivenenos acedam a detalhes críticos de segurança – como a composição química do produto, a classificação de perigo e os primeiros socorros recomendados – assegurando respostas rápidas e precisas em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. No caso dos detergentes para lavagem automática de loiça considerados perigosos, o UFI tem de aparecer no rótulo do produto, normalmente junto a símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente a composição exacta do produto, orientando-os para as medidas médicas ou de primeiros socorros corretas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito legal ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. A apresentação de uma PCN para um detergente doméstico para lavagem automática de louça garante que os centros antivenenos tenham acesso imediato a dados essenciais do produto – como ingredientes químicos, classificações de perigo, diretrizes de utilização e instruções de primeiros socorros – para que os profissionais de saúde possam lidar rápida e eficazmente com incidentes de exposição.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são identificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Os detergentes para lavagem automática de loiça que cumprem os limiares de classificação de perigo têm de apresentar símbolos de perigo, declarações de risco/precaução e o UFI nos seus rótulos. Este sistema de rotulagem alerta os utilizadores para potenciais riscos e encoraja o manuseamento seguro do produto.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que oferece orientação urgente e apoio médico para situações de exposição a produtos químicos. Ao registar os detergentes para lavagem de louça perigosos com um PCN, as empresas permitem que estes centros obtenham instantaneamente dados sobre a segurança dos produtos, aumentando a precisão e a rapidez das intervenções quando ocorrem acidentes.
Porque é que isto é necessário?
Os detergentes de lavagem automática da loiça para uso doméstico podem conter substâncias que podem causar irritação nos olhos ou na pele, problemas respiratórios ou outros perigos para a saúde se forem acidentalmente ingeridos ou utilizados de forma incorrecta. Um PCN assegura que os centros antivenenos têm um conhecimento profundo da composição do detergente, reduzindo o risco para os consumidores e alinhando-se com os regulamentos da UE que visam práticas de segurança consistentes.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa – incluindo determinados detergentes para lavagem automática de louça – deve ser registada através de um PCN ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Este mandato assegura medidas de segurança uniformes e protocolos de resposta de emergência eficazes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os detergentes para lavagem automática de louça necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os detergentes classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos considerados não perigosos não necessitam de registo.
Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI aparece normalmente junto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança, facilitando a identificação rápida do produto pelos centros antivenenos em caso de emergência.
Questão: O que envolve a apresentação de um PCN para detergentes para lavagem de loiça?
Resposta: Um PCN deve incluir a composição química do detergente, a classificação de perigo, os pormenores da embalagem, as instruções de utilização e as medidas de primeiros socorros recomendadas. Estes dados garantem respostas rápidas e exactas a incidentes de exposição.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor do produto é normalmente obrigado a registar o PCN se o detergente cumprir os critérios de classificação de perigo.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento?
Resposta: A não apresentação de um PCN quando necessário pode levar a coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do detergente até que os requisitos do PCN sejam cumpridos.
Questão: Os detergentes para lavagem de loiça para uso profissional também estão sujeitos aos regulamentos PCN?
Resposta: Sim. Qualquer detergente classificado como perigoso ao abrigo do Regulamento CRE deve cumprir as regras do PCN, independentemente do seu público-alvo (consumidor ou profissional).
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito do PCN entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 para todas as misturas químicas perigosas ao abrigo dos regulamentos CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).