Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para Detergentes para Roupa
Os detergentes para a roupa, quer sejam utilizados em máquinas de lavar domésticas, lavandarias, lavandarias comuns ou máquinas de lavar industriais, contêm frequentemente substâncias químicas como tensioactivos, enzimas e fragrâncias que podem ser classificadas como perigosas ao abrigo da regulamentação da UE. Se um detergente para a roupa preencher estes critérios de perigo, é obrigatória uma notificação ao centro antiveneno (PCN). Esta notificação garante que os centros antivenenos tenham acesso rápido aos dados essenciais do produto – como a sua composição química, classificação de perigo e medidas de primeiros socorros – permitindo uma assistência mais rápida e precisa quando ocorrem incidentes de exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. No caso dos detergentes para a roupa considerados perigosos, o UFI deve ser colocado no rótulo do produto, muitas vezes perto de quaisquer símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos fazem referência a este UFI para determinar a composição exacta do detergente e fornecer orientações médicas ou de primeiros socorros adequadas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação legalmente exigida pela legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao registar um detergente para a roupa perigoso com um PCN, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações críticas, incluindo a composição, classificação, detalhes da embalagem e medidas de primeiros socorros recomendadas. Os profissionais de saúde confiam nestes dados para intervenções rápidas e precisas durante incidentes de exposição.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) harmoniza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos estados-membros da UE. Os detergentes para a roupa que atingem determinados limiares de perigo devem ostentar nos seus rótulos símbolos de perigo adequados, declarações de risco/precaução e o UFI. Esta estrutura de rotulagem garante que os utilizadores e as equipas de emergência possam identificar os riscos potenciais e aderir a práticas de manuseamento seguras.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação encarregados de oferecer orientação imediata e assistência médica em casos de exposição a produtos químicos. Ao apresentar um PCN para o seu detergente para a roupa, garante que estes centros podem obter prontamente os dados de segurança e composição necessários, acelerando a resposta médica e melhorando os resultados em caso de incidente.
Porque é que isto é necessário?
Os detergentes para a roupa incorporam frequentemente substâncias como enzimas, lixívias ou tensioactivos que podem irritar a pele, os olhos ou, se ingeridos, causar reacções nocivas. Um PCN garante que os centros antivenenos podem aceder instantaneamente às informações de segurança detalhadas do produto, reduzindo a probabilidade de consequências graves e reforçando os regulamentos e normas de segurança da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa, incluindo determinados detergentes para a roupa, deve ser registada através de um PCN ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Esta normalização dos protocolos de segurança ajuda a proteger os utilizadores e o pessoal de emergência em todos os estados-membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os detergentes para a roupa necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os detergentes não perigosos estão isentos deste requisito.
Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente impresso perto de quaisquer declarações de perigo ou símbolos de aviso, assegurando uma rápida identificação pelos centros antivenenos durante as emergências.
Questão: Que pormenores devem constar de um PCN para detergentes para a roupa?
Resposta: A apresentação de um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, os dados de embalagem, as recomendações de primeiros socorros e as diretrizes de utilização. Isto permite que os centros antivenenos respondam eficazmente a incidentes de exposição.
Questão: Os detergentes para a roupa profissionais ou industriais também estão sujeitos a esta regulamentação?
Resposta: Sim, se um detergente for classificado como perigoso, deve cumprir os requisitos PCN e CLP, quer se destine a utilização doméstica, profissional ou industrial.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE deve registar o PCN para detergentes perigosos.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, incluindo coimas, recolhas de produtos ou a restrição da venda do detergente na UE até que as obrigações do NCP sejam cumpridas.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório para os detergentes perigosos?
Resposta: O requisito está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE para misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).