Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para corantes (produtos de utilização final para têxteis ou couro)
Os corantes destinados à utilização final, tais como corantes ou pigmentos aplicados diretamente em têxteis, couro ou materiais semelhantes, podem conter substâncias químicas que podem representar riscos se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou manuseados de forma inadequada. De acordo com os regulamentos da UE, todos os corantes classificados como perigosos devem ser objeto de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Este processo de registo garante que os centros antivenenos têm acesso imediato à composição química do produto, aos detalhes de perigo e às medidas de segurança, facilitando respostas rápidas e precisas a potenciais incidentes de exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para os corantes de utilização final, o UFI deve ser colocado de forma visível no rótulo do produto, normalmente junto dos símbolos de perigo ou dos avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos consultam o UFI para identificar a composição do produto e aconselhar sobre as intervenções médicas adequadas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas perigosas vendidas na UE. Ao submeter uma PCN para corantes, os fabricantes ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados críticos, incluindo a composição química, a classificação de perigo, os primeiros socorros recomendados e as diretrizes de utilização. Esta informação ajuda os profissionais de saúde a prestar assistência rápida e informada em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Os corantes que cumprem a classificação de perigo devem apresentar símbolos de perigo relevantes, declarações de risco e o UFI nos seus rótulos. Este esquema de rotulagem ajuda os utilizadores finais a reconhecerem os potenciais perigos e a adoptarem práticas de manuseamento seguras.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que fornece orientação de emergência e recomendações de tratamento para incidentes de exposição a produtos químicos. O registo de corantes perigosos no Centro de Intoxicações garante que estes profissionais podem obter informações sobre o produto instantaneamente, acelerando os tempos de resposta em situações de emergência e protegendo a saúde pública.
Porque é que isto é necessário?
Embora os corantes sejam concebidos para dar cor aos têxteis ou ao couro, os produtos químicos envolvidos podem representar riscos para a saúde se os utilizadores entrarem em contacto com eles. Ao aderir aos requisitos PCN, as empresas garantem que os centros antivenenos têm acesso direto aos dados relativos à composição e aos perigos, aumentando a segurança dos consumidores e facilitando a conformidade com os regulamentos da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas – incluindo corantes de utilização final – devem ser registadas através de um PCN de acordo com o regulamento CLP da UE. Esta abordagem harmonizada assegura respostas de emergência e medidas de segurança consistentes em todos os estados-membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os corantes necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os corantes classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Se o produto não for considerado perigoso, está isento deste requisito.
Questão: Onde é que coloco o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é geralmente impresso perto dos símbolos de perigo ou das recomendações de precaução, tornando-o facilmente visível para as equipas de emergência.
Questão: O que está incluído num NCP para corantes?
Resposta: Um PCN deve detalhar a composição química do produto, a classificação de perigo, o formato da embalagem, as instruções de utilização e as medidas de primeiros socorros recomendadas, permitindo que os centros antivenenos respondam de forma eficiente.
Questão: Os corantes para formulação adicional também são abrangidos por esta rubrica?
Resposta: Não, os corantes utilizados apenas como matérias-primas (“F – Misturas para posterior formulação”) pertencem a uma categoria diferente e não são abrangidos neste contexto.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve registar o PCN se este cumprir os critérios de perigo do Regulamento CRE.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode resultar em multas, recolhas de produtos ou acções legais que podem impedir a venda do produto na UE até que os requisitos sejam cumpridos.
Questão: Quando é que o requisito PCN se tornou obrigatório para os corantes perigosos?
Resposta: O requisito de PCN para produtos químicos perigosos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).