Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para corretivos do solo
Os corretivos do solo são essenciais para manter, melhorar ou proteger as propriedades físicas e químicas, a estrutura ou a atividade biológica do solo. Estes produtos podem incluir formulações químicas complexas para melhorar a qualidade e a fertilidade do solo. Para garantir a segurança destes produtos e a conformidade com os regulamentos da UE, é obrigatória uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Esta notificação permite que os centros antivenenos acedam a informações pormenorizadas sobre o produto para responder eficazmente em casos de exposição acidental ou utilização indevida.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto específico de correção do solo à sua Notificação do Centro de Intoxicação. O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, assegurando que o produto pode ser rapidamente identificado em situações de emergência, permitindo que os centros antivenenos acedam a dados de segurança pormenorizados.
O que é um PCN?
Uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório apresentado aos Centros de Intoxicação, fornecendo informações pormenorizadas sobre um produto, incluindo a sua composição química, classificação de perigo e utilização prevista. Para os corretivos do solo, isto assegura que quaisquer riscos potenciais são comunicados eficazmente para proteger os utilizadores e o ambiente.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) garante que os produtos perigosos, como os corretivos de solos que contêm determinados produtos químicos, são corretamente classificados e rotulados. O rótulo deve incluir símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI para informar os utilizadores dos potenciais riscos do produto e das instruções de manuseamento seguro.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais dedicadas a prestar apoio em casos de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Ao acederem aos dados do PCN, os centros antivenenos podem dar conselhos precisos e atempados em situações de emergência que envolvam corretivos de solos ou outras misturas perigosas.
Porque é que isto é necessário?
Os corretivos do solo contêm frequentemente ingredientes activos que podem representar riscos se forem manuseados incorretamente ou ingeridos acidentalmente. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso a informações detalhadas sobre o produto, permitindo respostas de emergência eficazes e aumentando a segurança geral dos utilizadores e do ambiente.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo corretivos de solos, tornou-se legalmente obrigatório em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE.
FAQ
Questão: Todos os corretivos do solo necessitam de um NCP?
Resposta: Não, apenas os corretivos de solos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem um PCN.
Questão: Que pormenores são necessários para preencher um NCP para corretivos do solo?
Resposta: O PCN deve incluir informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).
Questão: Onde deve ser indicado o UFI num produto de correção do solo?
Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, junto às informações de perigo e de precaução.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para os corretivos do solo?
Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto corretor de solos no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.
Questão: O que acontece se uma empresa não apresentar um PCN?
Resposta: O não cumprimento dos requisitos do NCP pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.
Questão: Todos os produtos relacionados com o solo estão sujeitos aos requisitos do NCP?
Resposta: Não, apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP, tais como certos corretivos de solos, necessitam de um PCN.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).