PCN e UFI para combustíveis e fluidos de iluminação

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

  • Poupe tempo e dinheiro com os nossos envios rápidos de PCN
  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
Checkout seguro garantido

Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para combustíveis para veículos e máquinas

Os combustíveis para veículos e máquinas, como a gasolina, o gasóleo e os biocombustíveis, são essenciais para alimentar os motores e assegurar o bom funcionamento dos equipamentos de transporte e industriais. No entanto, devido às suas propriedades químicas, estes combustíveis podem representar riscos significativos para a saúde e o ambiente se forem mal manuseados ou acidentalmente ingeridos. A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é obrigatória para os combustíveis perigosos para cumprir os regulamentos da UE, garantindo que as informações vitais de segurança estão acessíveis em caso de emergência.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto combustível específico à sua Notificação do Centro de Intoxicação. Este código é fundamental para que os centros antivenenos possam identificar rapidamente o produto e aceder à sua composição pormenorizada em caso de emergência. O UFI deve figurar na embalagem do combustível ou, se a embalagem não for viável, na documentação de acompanhamento, como as fichas técnicas.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação formal que fornece pormenores completos sobre o produto, incluindo a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista e as informações sobre a embalagem. Para os combustíveis, uma PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de dados exactos para fornecer orientações e assistência médica adequadas em caso de exposição acidental ou utilização indevida.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a classificação e rotulagem de substâncias perigosas em toda a UE. Os combustíveis classificados como perigosos devem cumprir os requisitos do CLP, apresentando símbolos de perigo, declarações de risco, medidas de precaução e o UFI nos seus rótulos ou na documentação que os acompanha.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais responsáveis por fornecer aconselhamento médico e assistência de emergência durante incidentes que envolvam exposições a produtos químicos. Ao acederem aos dados do PCN, os centros antivenenos podem responder eficazmente a emergências que envolvam combustíveis, mitigando os potenciais danos para os indivíduos e para o ambiente.

Porque é que isto é necessário?

Os combustíveis contêm frequentemente substâncias químicas perigosas, como os hidrocarbonetos, que podem causar envenenamento, irritação da pele ou contaminação ambiental em caso de manuseamento incorreto. Um PCN assegura que os centros antivenenos têm a informação necessária para responder rápida e eficazmente a emergências, aumentando a segurança dos utilizadores e a conformidade com os regulamentos da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A obrigação de apresentar um PCN para misturas perigosas, incluindo combustíveis para veículos e máquinas, é obrigatória desde 1 de janeiro de 2021, nos termos do Anexo VIII do Regulamento CRE.

FAQ

Questão: Todos os combustíveis necessitam de um PCN?

Resposta: Não, apenas os combustíveis classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem um PCN.

Questão: Onde é que o UFI deve ser afixado nos combustíveis?

Resposta: Para os combustíveis, o UFI deve ser indicado na embalagem do produto. Se a embalagem não for prática, pode ser incluída na documentação de acompanhamento, como as fichas de dados de segurança ou os guias técnicos.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para os combustíveis?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o combustível no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN para combustíveis?

Resposta: A apresentação de um PCN deve incluir pormenores sobre a composição química do combustível, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para combustíveis perigosos?

Resposta: O não cumprimento pode levar a coimas, recolha de produtos ou restrições à venda do combustível na UE.

Questão: Os biocombustíveis estão sujeitos aos requisitos do NCP?

Resposta: Sim, os biocombustíveis classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP devem cumprir os requisitos do PCN.

Questão: Um único NCP pode abranger vários tipos de combustível?

Resposta: Não, cada formulação única de combustível requer o seu próprio PCN e UFI para garantir a identificação exacta e a conformidade.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).