PCN e UFI para cápsulas de detergente de dose unitária

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para detergentes para a roupa de uso doméstico (incluindo cápsulas de dose unitária)

Os detergentes para a roupa destinados a uso doméstico, tais como pós, líquidos e cápsulas de dose única, contêm frequentemente ingredientes químicos (por exemplo, tensioactivos, enzimas, branqueadores) que podem representar riscos para a saúde ou para o ambiente se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Se estes detergentes satisfizerem os critérios de classificação de perigo da UE, necessitam de uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Ao submeter um PCN, os fabricantes asseguram que os centros antivenenos podem aceder a dados críticos do produto – como a composição, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros recomendadas – permitindo-lhes fornecer orientações atempadas e precisas em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para os detergentes para a roupa de uso doméstico considerados perigosos, o UFI deve estar presente no rótulo, normalmente perto de símbolos de perigo ou declarações de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente a composição do detergente e oferecer aconselhamento médico ou de primeiros socorros adequado.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória por lei para misturas químicas perigosas na UE. No caso dos detergentes para a roupa de uso doméstico, incluindo cápsulas de dose unitária, a apresentação de uma PCN fornece aos centros antivenenos as informações essenciais do detergente – incluindo ingredientes, detalhes da embalagem, instruções de utilização e medidas de primeiros socorros – para que os profissionais de saúde possam responder rapidamente a um incidente de exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) harmoniza a comunicação dos perigos químicos nos Estados-Membros da UE. Os detergentes que cumprem a classificação de perigo devem apresentar símbolos de perigo adequados, declarações de risco/precaução e o UFI nos seus rótulos. Esta rotulagem assegura que os utilizadores podem identificar potenciais riscos e seguir práticas de manuseamento seguras, quer estejam a lidar com pós, líquidos ou cápsulas de dose única.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que fornece aconselhamento médico de emergência em casos de exposição a produtos químicos. Ao registar os detergentes perigosos com um PCN, os fabricantes permitem que os centros antivenenos obtenham rapidamente informações de segurança relevantes, garantindo um aconselhamento preciso e um tratamento mais eficaz se alguém ingerir acidentalmente ou utilizar indevidamente o produto.

Porque é que isto é necessário?

As cápsulas de dose única, os líquidos e os pós para a roupa para uso doméstico podem conter ingredientes potentes capazes de causar irritação ou danos se manuseados incorretamente ou ingeridos. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato ao perfil de segurança do produto, minimizando os riscos para a saúde e assegurando a conformidade com os regulamentos da UE em todas as formas de detergentes para uso doméstico.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa, incluindo certos detergentes para a roupa e cápsulas para uso doméstico, deve ser registada através de uma Notificação do Centro de Intoxicações, de acordo com os regulamentos CRE da UE. Esta regra harmoniza as normas de segurança e os protocolos de emergência em todos os Estados-Membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os detergentes para a roupa de uso doméstico necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os detergentes classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. As formulações não perigosas estão isentas deste requisito.

Questão: Onde é que o UFI deve aparecer no rótulo do produto?

Resposta: O UFI aparece normalmente junto a advertências de perigo ou avisos de precaução, assegurando uma visibilidade rápida para os centros antivenenos e as equipas de emergência em caso de acidente.

Questão: Que informações devem ser incluídas num PCN para estes detergentes?

Resposta: Um PCN inclui a composição química do detergente, a classificação de perigo, as recomendações de utilização, as especificações da embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o detergente perigoso no mercado da UE deve apresentar o PCN se este cumprir os critérios de classificação de perigo.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para um detergente doméstico perigoso?

Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, incluindo coimas ou a retirada do produto do mercado da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.

Questão: Os detergentes em cápsulas de dose única também estão sujeitos a esta regulamentação?

Resposta: Sim. Se o detergente de dose única cumprir os critérios de perigosidade ao abrigo do Regulamento CRE, também requer a apresentação de um PCN, tal como as formas líquidas ou em pó.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório para os detergentes perigosos?

Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE para misturas químicas perigosas.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).