Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para agentes branqueadores ou branqueadores ópticos
Os agentes branqueadores ou branqueadores ópticos são compostos fluorescentes concebidos para refletir os raios ultravioleta como luz branca visível, fazendo com que os tecidos pareçam mais brilhantes e brancos. Embora aumentem a perceção de limpeza dos têxteis, estes produtos podem conter ingredientes químicos que podem ser considerados perigosos ao abrigo da regulamentação da UE. Se um agente branqueador ou branqueador ótico satisfizer os critérios de classificação de perigo, é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato aos detalhes essenciais do produto – como a composição química, a classificação de perigo e os primeiros socorros recomendados – permitindo uma intervenção médica rápida e precisa em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química específica. Para agentes branqueadores ou branqueadores ópticos considerados perigosos, este código deve ser colocado no rótulo, normalmente perto de símbolos de perigo ou mensagens de segurança. Os centros antivenenos utilizam o UFI para identificar a composição exacta do produto em caso de emergência, orientando as medidas de primeiros socorros adequadas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas classificadas como perigosas na UE. Ao submeter uma PCN para agentes branqueadores ou branqueadores ópticos, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados essenciais, incluindo a composição, instruções de utilização, classificação de perigo e detalhes da embalagem. Isto permite que os profissionais de saúde respondam de forma rápida e precisa em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados em todos os estados-membros da UE. Qualquer agente branqueador ou branqueador ótico classificado como perigoso deve apresentar símbolos de perigo, declarações de risco/precaução e um UFI no rótulo. Esta estrutura de rotulagem alerta os utilizadores para os potenciais riscos e encoraja um manuseamento mais seguro.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede coordenada de centros nacionais de intoxicação que oferece orientação rápida e informada quando surgem exposições a produtos químicos. A apresentação de um PCN para agentes branqueadores ou branqueadores ópticos garante que estes centros podem obter imediatamente informações sobre a segurança e os perigos do produto, o que conduz a recomendações de tratamento mais rápidas e precisas.
Porque é que isto é necessário?
Embora os agentes branqueadores ou branqueadores ópticos sejam formulados para serem eficazes em fazer com que a roupa pareça mais branca, certos componentes químicos podem causar danos se forem inalados, ingeridos ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN garante que os centros antivenenos têm à sua disposição dados de segurança completos, reduzindo a probabilidade de resultados adversos para a saúde e apoiando a conformidade com os regulamentos da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer produto que cumpra os limiares de classificação de perigo da UE – tais como determinados agentes branqueadores ou branqueadores ópticos – deve ser registado através de um PCN ao abrigo dos regulamentos CLP. Este requisito de segurança uniforme melhora as medidas de resposta a emergências e protege tanto os consumidores como os profissionais em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os agentes branqueadores ou branqueadores ópticos necessitam de um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos não considerados perigosos estão isentos deste requisito.
Questão: Onde é que o UFI é colocado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente impresso perto de símbolos de perigo ou declarações de precaução, garantindo que os centros antivenenos o possam localizar rapidamente numa emergência.
Questão: O que deve ser apresentado num PCN para agentes branqueadores?
Resposta: O envio de um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de primeiros socorros, os detalhes da embalagem e as diretrizes de utilização, apoiando respostas precisas dos centros antivenenos.
Questão: Quem deve apresentar o PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é geralmente responsável pelo registo de um produto perigoso através de um PCN.
Questão: Que sanções se aplicam se não for apresentado um PCN para um produto perigoso?
Resposta: O incumprimento pode levar a coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto nos Estados-Membros da UE até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.
Questão: Quando é que os requisitos do NCP para produtos perigosos entraram em vigor?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, alinhando-se com os regulamentos CLP da UE para todas as misturas químicas perigosas, incluindo agentes branqueadores ou branqueadores ópticos.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).