Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para bioestimulantes vegetais
Os bioestimulantes vegetais são produtos inovadores que estimulam os processos de nutrição das plantas, independentemente do seu teor de nutrientes. Estes produtos visam melhorar caraterísticas como a eficiência da utilização de nutrientes, a tolerância ao stress abiótico ou os traços de qualidade das culturas. Embora os bioestimulantes vegetais contribuam para uma agricultura sustentável, podem incluir substâncias químicas que exigem um manuseamento cuidadoso. Para garantir a conformidade com os regulamentos da UE e fornecer dados de segurança essenciais em caso de emergência, é obrigatória uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para bioestimulantes vegetais perigosos.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto bioestimulante vegetal específico à sua Notificação do Centro de Intoxicação. Este código é uma caraterística de segurança fundamental que deve ser apresentada no rótulo do produto, permitindo que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto em caso de emergência.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação pormenorizada feita aos Centros de Intoxicação. Contém informações críticas sobre o produto, incluindo a composição química, a classificação de perigo e a utilização prevista. No caso dos bioestimulantes vegetais, isto garante que os centros antivenenos possam fornecer conselhos exactos e respostas eficazes em caso de exposição acidental ou utilização indevida.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a classificação e rotulagem de produtos químicos perigosos em toda a UE. Os bioestimulantes vegetais classificados como perigosos ao abrigo do CLP devem incluir símbolos de perigo, recomendações de prudência e o UFI nos seus rótulos para informar os utilizadores sobre os potenciais riscos e promover uma utilização segura.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais responsáveis pela gestão de incidentes de exposição e envenenamento por produtos químicos. Ao aceder aos dados do PCN, os centros antivenenos podem oferecer aconselhamento preciso e atempado em situações de emergência que envolvam bioestimulantes vegetais ou outras substâncias perigosas.
Porque é que isto é necessário?
Os bioestimulantes vegetais podem conter ingredientes activos ou aditivos que, embora benéficos para o crescimento das plantas, podem representar riscos para a saúde humana ou para o ambiente se forem mal manuseados. O PCN garante que os centros antivenenos têm acesso a dados pormenorizados sobre os produtos, permitindo-lhes fornecer orientações precisas e rápidas em caso de emergência. Isto aumenta a segurança dos utilizadores e a proteção do ambiente.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo bioestimulantes vegetais, tem sido um requisito legal desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE.
FAQ
Questão: Todos os bioestimulantes vegetais necessitam de um NCP?
Resposta: Não, apenas os bioestimulantes vegetais classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem um PCN.
Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?
Resposta: A apresentação de um PCN deve incluir pormenores sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).
Questão: Onde deve ser indicado o UFI nos bioestimulantes vegetais?
Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, junto às informações de perigo e de precaução.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para os bioestimulantes vegetais?
Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o bioestimulante vegetal no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.
Questão: O que acontece se um PCN não for apresentado?
Resposta: O não cumprimento dos requisitos do NCP pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.
Questão: Os bioestimulantes vegetais sem classificação de perigo estão isentos dos requisitos do NCP?
Resposta: Sim, apenas os bioestimulantes vegetais perigosos, tal como definidos pelo regulamento CLP, requerem a apresentação de um PCN.
Questão: A UFI pode ser incluída na embalagem do produto em vez de no rótulo?
Resposta: Não, o UFI deve ser apresentado diretamente no rótulo do produto, junto das informações de perigo e de precaução.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).