PCN e UFI para anticongelantes e produtos de descongelação

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para anticongelantes e produtos de degelo

Os produtos anticongelantes e de degelo são concebidos para reduzir o ponto de congelação das superfícies, evitando a formação de gelo ou ajudando a remover o gelo de superfícies como janelas, vidros e fechaduras. Estes produtos são normalmente utilizados em climas mais frios para garantir o funcionamento seguro e suave de veículos e outras máquinas, bem como para remover o gelo das superfícies exteriores. Devido às suas propriedades químicas, estes produtos podem ser perigosos, pelo que é essencial que os fabricantes notifiquem o Centro Antivenenos (PCN) para garantir a adoção de medidas de segurança tanto para as equipas de emergência como para os consumidores.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres utilizado para identificar de forma única um produto químico. No caso dos produtos anticongelantes e de degelo, o UFI permite que as equipas de emergência identifiquem com rapidez e precisão a composição química do produto em caso de derrame ou exposição. Esta identificação é vital para garantir o tratamento adequado e evitar potenciais danos decorrentes de intervenções incorrectas.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que fornece informações de segurança importantes sobre produtos químicos. No caso dos produtos anticongelantes e de degelo, o PCN inclui pormenores como os ingredientes químicos, a classificação de perigo, as medidas de emergência e a forma de manusear o produto em segurança. O PCN deve ser apresentado ao Centro de Intoxicações para garantir que as autoridades de saúde competentes disponham das informações necessárias em caso de exposição acidental, o que pode ajudar a gerir eficazmente as situações de emergência.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) exige que todos os produtos químicos, incluindo anticongelantes e produtos de degelo, sejam classificados com base nos seus perigos. Isto inclui a colocação de rótulos claros na embalagem do produto para avisar os utilizadores dos potenciais riscos, bem como garantir uma embalagem adequada que reduza a probabilidade de exposição. Os produtos anticongelantes e de degelo devem cumprir os requisitos do Regulamento CRE para ajudar os utilizadores a compreender os riscos e a tomar as precauções necessárias durante a sua utilização.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais de controlo de intoxicações que fornece informações essenciais sobre substâncias e produtos químicos em caso de exposição ou envenenamento. Ao apresentar um PCN para anticongelantes e produtos de degelo, os fabricantes asseguram que as equipas de emergência e os profissionais médicos podem aceder rapidamente a informações essenciais para lidar com acidentes ou exposições que envolvam estes produtos perigosos. O Centro de Intoxicações ajuda a reduzir os riscos para a saúde, fornecendo orientações exactas e atempadas durante as emergências.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos anticongelantes e de degelo contêm frequentemente substâncias químicas que podem representar riscos significativos para a saúde e a segurança se forem mal manuseados ou ingeridos. Por conseguinte, é crucial apresentar um PCN para fornecer às equipas de emergência as informações necessárias para responder eficazmente a acidentes que envolvam estes produtos. A informação contida no PCN ajuda a reduzir o risco de danos para as pessoas, os animais e o ambiente, garantindo a utilização e o manuseamento seguros destes produtos químicos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, tornou-se um requisito legal para os fabricantes apresentarem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo anticongelantes e produtos de degelo, antes de os colocarem no mercado da UE. Este regulamento garante a disponibilidade de informações de segurança em caso de acidente, o que constitui uma medida importante para proteger a saúde humana e o ambiente.

FAQ

Questão: Preciso de apresentar um PCN para anticongelantes ou produtos de degelo?

Resposta: Sim, se o seu anticongelante ou produto de degelo contiver substâncias químicas perigosas, deve apresentar um PCN ao Centro Antivenenos. Isto assegura que as equipas de emergência podem aceder a informações cruciais em caso de exposição ou acidente.

Questão: Que informações são exigidas num PCN para anticongelantes e produtos de degelo?

Resposta: O PCN para anticongelantes e produtos de degelo deve incluir informações sobre a composição química, a classificação de perigo, a UFI, a rotulagem do produto e os procedimentos de emergência. Isto permite aos prestadores de cuidados de saúde e ao pessoal de emergência gerir os acidentes de forma mais eficiente e segura.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em consequências legais, incluindo coimas ou a retirada do seu produto do mercado. Além disso, as equipas de emergência podem não ter as informações necessárias para gerir corretamente um incidente perigoso, o que pode causar mais danos.

Questão: Como é que apresento um PCN para anticongelante ou produtos de degelo?

Resposta: Pode apresentar o PCN fornecendo todos os detalhes necessários do produto, incluindo o UFI, a classificação de perigo, as informações do rótulo e as instruções de emergência. Oferecemos serviços para garantir que o seu anticongelante ou produto de degelo cumpre os regulamentos da UE e está devidamente registado no Centro Antivenenos.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).