PCN e UFI para aditivos para alimentação animal e água

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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35.00 cada

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Registo de aditivos e pré-misturas para alimentação animal no Centro Antivenenos

Para os aditivos e pré-misturas que são intencionalmente adicionados aos alimentos para animais ou à água para desempenhar uma função específica, é obrigatório apresentar uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Estes produtos, embora excluídos dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, podem ainda conter substâncias que representam riscos potenciais para a saúde animal e humana. Por conseguinte, uma PCN garante que as equipas de emergência e as autoridades reguladoras possam aceder a informações críticas de segurança, se necessário, melhorando a segurança e a eficácia destes aditivos e pré-misturas.

O que é um UFI?

Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único atribuído a uma fórmula de produto. No caso de aditivos e pré-misturas para alimentação animal, o UFI é utilizado para identificar a mistura específica de ingredientes do produto. Este identificador permite que as equipas de emergência e os profissionais de saúde acedam rapidamente a informações sobre os ingredientes em caso de incidente ou exposição, facilitando um tratamento rápido e preciso.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um relatório enviado ao Centro de Intoxicações, detalhando informações importantes sobre produtos perigosos, incluindo aditivos e pré-misturas para alimentação animal. O PCN inclui a composição química do produto, os perigos e as medidas de primeiros socorros. Esta informação é crucial para que as equipas de emergência assegurem um tratamento eficaz e seguro dos incidentes que envolvem estes produtos.

O que é o CLP?

O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que exige que os produtos perigosos sejam classificados de acordo com os seus riscos para a saúde, segurança e ambiente. Para aditivos e pré-misturas em alimentos para animais, o CLP assegura que quaisquer perigos são claramente rotulados com símbolos e instruções de segurança adequados, permitindo aos utilizadores e às equipas de emergência compreender os riscos e gerir o produto em segurança.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é um sistema centralizado que gere informações de segurança sobre substâncias perigosas utilizadas em produtos de consumo e industriais. Funciona como um recurso para profissionais médicos, organismos reguladores e equipas de emergência, proporcionando-lhes acesso a dados de segurança críticos em caso de exposição ou emergência. A apresentação de um PCN garante que esta informação vital está disponível e pode ser rapidamente acedida quando necessário.

Porque é que isto é necessário?

Os NCP são necessários para os aditivos e pré-misturas nos alimentos para animais, a fim de proporcionar às equipas de emergência e aos profissionais de saúde um acesso imediato às informações de segurança em caso de exposição ou acidente. O registo garante que estes produtos são manuseados de forma segura, mitigando os riscos para os animais e para os seres humanos, especialmente em caso de ingestão não intencional ou manuseamento incorreto.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito legal de apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para determinados produtos perigosos, incluindo aditivos e pré-misturas para alimentação animal, tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2021. Este regulamento faz parte dos esforços contínuos da UE para melhorar a segurança dos produtos e garantir a disponibilidade de informações adequadas para gerir os riscos de forma eficaz.

FAQ

Questão: Os aditivos e as pré-misturas para a alimentação animal têm de ser registados no Centro Antivenenos?

Resposta: Sim, os aditivos e pré-misturas para a alimentação animal que contenham substâncias perigosas devem ser registados no Centro Antivenenos. Este registo garante que as informações de segurança estão acessíveis às equipas de emergência em caso de exposição ou acidente com estes produtos.

Questão: Qual é o papel da UFI no domínio dos aditivos para a alimentação animal?

Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é utilizado para identificar a composição química específica de aditivos e pré-misturas para alimentação animal. Ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a dados de segurança importantes relacionados com os ingredientes do produto, garantindo respostas adequadas em caso de exposição ou acidentes.

Questão: Porque é que é importante apresentar um NCP para os aditivos destinados à alimentação animal?

Resposta: A apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde possam aceder a informações críticas sobre a composição química do produto, os perigos e as medidas de primeiros socorros. Isto é vital para gerir os riscos para os animais, os seres humanos e o ambiente em caso de exposição ou acidentes.

Questão: Como é que o Regulamento CRE se aplica aos aditivos para a alimentação animal?

Resposta: O Regulamento CRE garante que os ingredientes perigosos dos aditivos para a alimentação animal são claramente rotulados com símbolos de perigo, recomendações de precaução e instruções de segurança. Esta rotulagem fornece informações importantes para o manuseamento e resposta a emergências que envolvam estes produtos, garantindo uma utilização segura e a gestão dos riscos.

Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para os aditivos destinados à alimentação animal?

Resposta: A obrigação de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para determinados produtos perigosos, incluindo aditivos e pré-misturas para alimentação animal, tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021. Esta obrigação legal tem como objetivo reforçar a segurança dos produtos e garantir a disponibilidade de informações essenciais para a gestão de riscos potenciais.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).