Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para aditivos e componentes de combustíveis
Os aditivos e componentes dos combustíveis são utilizados para melhorar ou suprimir determinadas propriedades dos combustíveis, como a melhoria da eficiência da combustão, a prevenção da corrosão ou a redução das emissões. Estes aditivos são cruciais para otimizar o desempenho dos combustíveis, mas também podem apresentar riscos para a saúde humana e para o ambiente se forem mal manuseados ou utilizados de forma incorrecta. Em conformidade com os regulamentos da UE, os fabricantes e importadores de aditivos para combustíveis são obrigados a apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que os centros de intoxicação têm acesso aos dados de segurança necessários para responder a potenciais exposições ou emergências.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica de forma única a composição de um aditivo ou componente de combustível. O UFI ajuda os centros antivenenos a aceder rapidamente aos dados de segurança relevantes em caso de emergência. Deve ser apresentado no rótulo do produto, garantindo que as equipas de emergência possam identificar e responder eficazmente a incidentes de exposição.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro Antiveneno (PCN) é uma apresentação obrigatória dos dados do produto, incluindo a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista e os pormenores da embalagem, aos Centros Antiveneno. Os dados ajudam os centros antivenenos a fornecer aconselhamento médico imediato e exato e respostas de emergência em caso de exposição a produtos químicos perigosos, como aditivos e componentes de combustíveis.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) assegura que todos os produtos perigosos são corretamente classificados com base nos seus perigos físicos, para a saúde e para o ambiente. Os aditivos de combustível e os componentes de combustível devem cumprir os requisitos CLP, apresentando símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos para informar os utilizadores dos potenciais riscos associados à sua utilização.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais responsáveis pela gestão de incidentes envolvendo exposição a produtos químicos. Ao acederem aos dados fornecidos através do PCN, os centros antivenenos podem oferecer orientações precisas e assistência médica em situações de emergência, garantindo a segurança pública em situações que envolvam substâncias perigosas como os aditivos para combustíveis.
Porque é que isto é necessário?
Os aditivos e componentes dos combustíveis contêm frequentemente substâncias químicas perigosas que podem causar graves riscos para a saúde ou para o ambiente se forem utilizados incorretamente ou manuseados de forma inadequada. O PCN assegura que os centros antivenenos têm acesso atempado a informações cruciais sobre os produtos, permitindo-lhes responder de forma rápida e precisa a quaisquer incidentes de exposição. Isto ajuda a proteger a saúde pública e apoia protocolos eficazes de resposta a emergências.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
O requisito de apresentação de um PCN para aditivos e componentes de combustíveis tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, como parte do Anexo VIII do Regulamento CRE. Esta obrigação garante que os centros antivenenos possam aceder aos dados de segurança necessários para responder a potenciais incidentes de exposição ou envenenamento por produtos químicos.
FAQ
Questão: Todos os aditivos para combustíveis precisam de um NCP?
Resposta: Sim, todos os aditivos e componentes de combustível classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.
Questão: Que informações devo fornecer num pedido de PCN para aditivos de combustível?
Resposta: A apresentação de um PCN para aditivos de combustível deve incluir a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista, os pormenores da embalagem e o código UFI do produto.
Questão: Onde deve ser afixado o UFI nos aditivos para combustíveis?
Resposta: A UFI deve ser incluída no rótulo do produto, juntamente com os símbolos de perigo e as recomendações de precaução, ou na ficha de dados de segurança (FDS) que acompanha o produto.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para os aditivos para combustíveis?
Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o aditivo ou componente de combustível no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode levar a coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda de aditivos para combustíveis no mercado da UE.
Questão: Os fluidos de transferência de calor estão sujeitos aos mesmos requisitos de NCP?
Resposta: Não, os fluidos de transferência de calor estão excluídos da categoria de aditivos e componentes de combustíveis e estão sujeitos a requisitos regulamentares distintos. Consulte a categoria “Fluidos de transferência de calor” para obter mais informações.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).