PCN e UFI para adesivos e vedantes para couro e calçado

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Registo de adesivos e vedantes para calçado e artigos de couro

As colas e vedantes especializados utilizados no fabrico de calçado e artigos de couro são essenciais para a colagem de vários materiais, incluindo para a fixação de solas/palmilhas, fixação de dedos, contrafortes e reparações na indústria de pós-venda. Estes produtos são cruciais para garantir a durabilidade, a resistência e a flexibilidade do calçado e dos artigos de couro, que exigem adesivos precisos e fiáveis para funcionar em condições adversas. Para garantir a segurança destes produtos e a conformidade com os regulamentos da UE, os fabricantes e distribuidores são obrigados a apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) ao Centro de Intoxicações da UE. Isto ajuda a garantir que estes produtos cumprem todas as normas de segurança, de rotulagem e regulamentares.

O que é um UFI?

O UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a composição química de um produto. Deve ser incluído no rótulo do produto como parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). O UFI ajuda as equipas de emergência a identificar rapidamente o produto e a compreender os seus perigos químicos, permitindo-lhes responder eficazmente em caso de exposição química ou envenenamento.

O que é um PCN?

A PCN (Poison Centre Notification) é um requisito legal que obriga os fabricantes e distribuidores a notificar o Centro Antivenenos da UE sobre a composição química e os potenciais perigos dos seus produtos. No caso dos adesivos e vedantes utilizados em calçado e artigos de couro, a apresentação de um PCN garante que o produto é seguro para utilização e fornece informações de segurança críticas em caso de incidentes de exposição. O PCN inclui pormenores como os ingredientes, as classificações de perigo e as instruções de utilização segura.

O que é o CLP?

O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que exige que os produtos perigosos sejam classificados com base nas suas propriedades químicas, rotulados com símbolos de perigo adequados e acompanhados de instruções de segurança. Para as colas e vedantes na indústria do calçado e dos artigos de couro, o CLP assegura que os utilizadores são informados dos riscos associados ao produto, tais como toxicidade, irritação da pele ou inflamabilidade, e sabem como manuseá-lo em segurança.

O que é o Centro Antivenenos da UE?

O Centro de Intoxicações da UE é uma autoridade central que recolhe, armazena e disponibiliza informações de segurança importantes sobre produtos perigosos em toda a União Europeia. Assegura que as equipas de emergência, os prestadores de cuidados de saúde e os centros de controlo de venenos têm acesso imediato às informações sobre os perigos do produto em caso de exposição ou envenenamento. Os fabricantes são obrigados a apresentar um PCN ao Centro Antivenenos da UE para garantir que as informações sobre os seus produtos são incluídas nesta base de dados central.

Porque é que isto é necessário?

O registo de colas e vedantes para calçado e artigos de couro no Centro Antivenenos da UE garante que estes produtos são seguros para utilização e cumprem as normas regulamentares e de segurança da UE. O registo permite que as equipas de emergência acedam rapidamente a informações críticas sobre o produto em caso de exposição química, melhorando a segurança tanto dos consumidores como dos trabalhadores. Este processo é essencial para garantir a rotulagem correta dos materiais perigosos e para minimizar os riscos para a saúde e a segurança.

Desde quando é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para produtos perigosos, incluindo adesivos e vedantes para calçado e artigos de couro, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. A partir desta data, todos os fabricantes e distribuidores devem garantir que os seus produtos perigosos cumprem os requisitos do PCN antes de poderem ser comercializados na União Europeia.

FAQ

Questão: O que é um UFI e porque é que preciso dele para o meu produto adesivo utilizado em calçado e artigos de couro?

Resposta: Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a composição química do seu produto adesivo. Deve ser apresentado no rótulo do produto como parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). O UFI ajuda as equipas de emergência a identificar o produto e a compreender os seus perigos no caso de um incidente que envolva exposição química ou envenenamento.

Questão: O que envolve a apresentação de um NCP para adesivos e vedantes utilizados em calçado e artigos de couro?

Resposta: A apresentação de um PCN implica fornecer ao Centro Antivenenos da UE informações essenciais sobre a composição química do seu produto, os perigos e as instruções de manuseamento seguro. Isto garante que, em caso de exposição ou envenenamento, os prestadores de cuidados de saúde e as equipas de emergência têm acesso a dados de segurança essenciais para uma gestão adequada da situação.

Questão: O que significa o Regulamento CRE para as colas e vedantes na indústria do calçado e dos artigos de couro?

Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que garante que os seus adesivos e vedantes são classificados de acordo com os seus perigos químicos e rotulados com símbolos e instruções de segurança adequados. Este regulamento ajuda os utilizadores a compreenderem os riscos associados ao produto e a forma de o manusearem em segurança num ambiente de trabalho.

Questão: Porque é que o Centro Comunitário de Intoxicação é importante no contexto dos adesivos e vedantes?

Resposta: O Centro de Intoxicações da UE é importante porque garante que as informações críticas de segurança sobre produtos perigosos, incluindo adesivos e selantes, estão acessíveis às equipas de emergência, aos prestadores de cuidados de saúde e aos centros de controlo de intoxicações em toda a União Europeia. O Centro de Intoxicações permite uma rápida identificação e gestão dos riscos em caso de incidentes de exposição a produtos químicos.

Questão: Porque é que tenho de registar os meus adesivos e vedantes no Centro Antivenenos da UE?

Resposta: O registo dos seus adesivos e vedantes no Centro Antivenenos da UE garante que estes cumprem as normas de segurança e regulamentares da UE. Fornece às equipas de emergência informações importantes sobre os produtos para gerir eficazmente quaisquer incidentes de exposição. Garante também o cumprimento da legislação da UE, que protege a segurança dos consumidores e promove a utilização responsável dos produtos.

Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para adesivos e vedantes?

Resposta: O requisito de apresentação de um PCN para produtos perigosos, incluindo adesivos e vedantes para calçado e artigos de couro, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. Todos os fabricantes e distribuidores devem garantir que os seus produtos estão em conformidade com este regulamento antes de os comercializarem na UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).