Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de adesivos e vedantes para a indústria dos transportes
Na indústria dos transportes, as colas e os vedantes são essenciais para colar e vedar várias peças de veículos, embarcações, aeronaves e naves espaciais. Estas colas estruturais de elevado desempenho asseguram a integridade e a durabilidade de componentes críticos, tais como estruturas de veículos motorizados e ferroviários, cascos de embarcações e conjuntos de aeronaves ou naves espaciais. Para garantir que estas colas cumprem as normas de segurança e são compatíveis com as elevadas exigências da indústria dos transportes, os fabricantes têm de registar os seus produtos no Centro Antivenenos da UE. Este registo fornece informações vitais sobre a sua composição química, o manuseamento seguro e os procedimentos de resposta de emergência em caso de exposição.
O que é um UFI?
O UFI (Unique Formula Identifier) é um código atribuído a produtos químicos, incluindo adesivos e vedantes utilizados no sector dos transportes. O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto e faz parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). O UFI ajuda as equipas de emergência a identificar o produto específico e os seus perigos em caso de acidente, assegurando um manuseamento e uma resposta adequados durante as emergências.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification – Notificação do Centro de Intoxicações) é uma obrigação legal dos fabricantes de notificar o Centro de Intoxicações da UE sobre os seus produtos químicos. Para os adesivos e vedantes utilizados no sector dos transportes, um PCN garante o cumprimento das normas de segurança, rotulagem e regulamentação. A notificação inclui dados essenciais sobre o produto, como a composição química, a classificação de perigo, as instruções de utilização segura e os dados de contacto de emergência, fornecendo aos socorristas as informações necessárias em caso de exposição.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que rege a classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos perigosos. Para os adesivos e vedantes na indústria dos transportes, o regulamento CLP garante que estes produtos são claramente rotulados com símbolos de perigo adequados, instruções de segurança e precauções de manuseamento. Isto garante que os utilizadores compreendem os riscos associados ao produto e podem tomar as medidas de segurança adequadas durante a utilização.
O que é o Centro Antivenenos da UE?
O Centro de Intoxicações da UE é uma base de dados centralizada mantida pela União Europeia que contém informações críticas de segurança e regulamentação sobre produtos perigosos. Os fabricantes são obrigados a apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para garantir que os seus produtos, tais como adesivos e vedantes para a indústria dos transportes, são incluídos nesta base de dados. O Centro de Intoxicações permite que as equipas de emergência, os profissionais de saúde e os centros de controlo de intoxicações acedam rapidamente a informações importantes em caso de incidentes de exposição a produtos químicos.
Porque é que isto é necessário?
O registo de adesivos e vedantes para utilização na indústria dos transportes no Centro Antivenenos da UE é vital para a segurança dos produtos e para o cumprimento da regulamentação europeia. O PCN fornece às equipas de emergência informações essenciais sobre o produto, permitindo-lhes responder eficazmente a quaisquer incidentes de exposição. O registo também garante que o produto cumpre as normas de classificação CLP e é rotulado com segurança para utilização no ambiente de alto risco da indústria dos transportes.
Desde quando é obrigatório por lei?
O requisito legal de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para produtos químicos perigosos, incluindo adesivos e vedantes utilizados na indústria dos transportes, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. A partir desta data, todos os fabricantes e distribuidores devem garantir que os seus produtos estão registados no Centro Antivenenos da UE antes de serem comercializados na União Europeia.
FAQ
Questão: O que é um UFI e porque é que preciso dele para o meu adesivo utilizado na indústria dos transportes?
Resposta: Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a composição química do seu produto adesivo. Deve ser incluído no rótulo do produto como parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). O UFI permite que as equipas de emergência identifiquem rapidamente o produto e os seus perigos em caso de exposição, garantindo uma resposta segura e eficiente.
Questão: O que envolve a apresentação de um PCN para colas e vedantes utilizados no sector dos transportes?
Resposta: A apresentação de um PCN envolve o fornecimento de informações detalhadas sobre o seu produto adesivo, tais como a sua composição química, classificações de perigo, instruções de utilização segura e informações de contacto de emergência. Isto garante que o seu produto está em conformidade com as normas regulamentares e de segurança da UE e que as equipas de emergência podem gerir eficazmente os incidentes de exposição.
Questão: O que significa o CLP para as colas e vedantes no sector dos transportes?
Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) garante que os seus adesivos e vedantes são corretamente classificados de acordo com os seus perigos e que são rotulados com os símbolos de segurança, palavras de sinalização e instruções de segurança adequados. Este regulamento ajuda a informar os utilizadores sobre os riscos e garante o manuseamento seguro dos produtos utilizados na indústria de transportes de alto risco.
Questão: Porque é que o Centro Anti-veneno da UE é importante para os adesivos utilizados no sector dos transportes?
Resposta: O Centro de Intoxicações da UE é importante porque fornece às equipas de emergência e aos profissionais de saúde acesso a dados críticos de segurança relativos a produtos perigosos. No caso dos adesivos e vedantes utilizados no sector dos transportes, o Centro de Intoxicações garante que a informação sobre os perigos do produto está prontamente disponível, permitindo respostas rápidas e eficazes em caso de incidentes de exposição.
Questão: Porque é que tenho de registar os meus adesivos e vedantes no Centro Antivenenos da UE?
Resposta: O registo dos seus adesivos e vedantes no Centro Antivenenos da UE garante a conformidade com os regulamentos de segurança da UE e fornece informações vitais às equipas de emergência. Isto ajuda a proteger os consumidores e os trabalhadores, garantindo que os produtos são corretamente rotulados e que os procedimentos de emergência podem ser seguidos em caso de exposição.
Questão: Quando é que se tornou obrigatório apresentar um PCN para as colas utilizadas no sector dos transportes?
Resposta: A obrigação de apresentar um PCN para produtos perigosos, incluindo adesivos utilizados no sector dos transportes, tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021. A partir desta data, todos os fabricantes e distribuidores devem garantir que os seus produtos estão registados no Centro Antivenenos da UE antes de poderem ser comercializados na União Europeia.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).