Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para outros produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados de saúde (excluindo produtos biocidas)
Outros produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados, para além das categorias bem conhecidas, como os amaciadores de roupa ou os tira-nódoas, podem incluir uma variedade de formulações para necessidades de lavandaria especializadas. Estas podem variar desde ajustadores de pH e intensificadores de fragrâncias até agentes específicos de tratamento de água ou de proteção de tecidos. Se algum destes produtos for abrangido pela classificação de perigo da UE, é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que os centros de intoxicação têm acesso imediato à composição química do produto, à classificação de perigo e às medidas de emergência recomendadas. Isto permite uma resposta mais rápida e precisa em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para outros produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados considerados perigosos, este código deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos consultam o UFI para identificar a composição exacta do produto, o que lhes permite prestar primeiros socorros ou aconselhamento médico.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória nos termos da regulamentação da UE para misturas químicas perigosas. Ao apresentar uma PCN para produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados como a composição do produto, a embalagem, a classificação de perigo e os primeiros socorros recomendados. Isto permite uma orientação rápida e precisa em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) garante que os produtos químicos são classificados e rotulados uniformemente em todos os estados membros da UE. Se um produto de lavandaria auxiliar satisfizer critérios de perigo, deve apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI no seu rótulo. Este esquema de rotulagem ajuda os utilizadores a manusear os produtos de forma segura, ao mesmo tempo que fornece informações cruciais às equipas de emergência.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação dedicados a prestar aconselhamento médico e de segurança urgente em incidentes que envolvam exposição a produtos químicos. O registo de produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados perigosos através de um PCN permite que estes centros acedam rapidamente aos detalhes químicos do produto, melhorando a precisão e a rapidez de quaisquer intervenções médicas necessárias.
Porque é que isto é necessário?
Estes produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados podem incluir tensioactivos, fragrâncias ou outros aditivos que podem constituir um perigo em caso de manuseamento incorreto ou de contacto acidental com a pele, os olhos ou as mucosas. Um PCN assegura que os centros antivenenos têm perfis de segurança actualizados, minimizando os riscos para a saúde e mantendo a conformidade com os regulamentos da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE, qualquer produto químico perigoso – incluindo outros produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados – deve ser registado através de uma Notificação do Centro de Intoxicação. Este alinhamento impõe medidas de segurança padronizadas e procedimentos de emergência em todos os estados membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos auxiliares de lavandaria e de cuidados de saúde necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP devem apresentar um PCN. As formulações não perigosas estão isentas deste requisito.
Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente apresentado junto a avisos de perigo ou símbolos de segurança no rótulo, permitindo que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto em caso de emergência.
Questão: Que informações inclui normalmente um PCN?
Resposta: Um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, os detalhes da embalagem, as instruções de utilização e os primeiros socorros recomendados – assegurando respostas eficientes e informadas a cenários de exposição.
Questão: Quem deve apresentar o PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor do produto que o coloca no mercado da UE assume a responsabilidade de apresentar o PCN se este cumprir os critérios de perigosidade.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN quando necessário?
Resposta: O incumprimento pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda na UE até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.
Questão: Os produtos de uso profissional também estão sujeitos aos requisitos do NCP?
Resposta: Sim. Se forem considerados perigosos, tanto os produtos de consumo como os de uso profissional devem cumprir o regulamento PCN ao abrigo da legislação da UE.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito do PCN para produtos químicos perigosos está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, de acordo com o regulamento CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).