NCP e UFI para outros detergentes para lavagem de louça

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

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Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para outros detergentes de lavar loiça

Outros detergentes para lavagem de louça, para além das categorias domésticas ou profissionais comummente reconhecidas, podem ainda conter componentes químicos – como tensioactivos, solventes ou enzimas – que podem representar riscos para a saúde ou para o ambiente em caso de manuseamento incorreto ou ingestão acidental. Se esses detergentes forem classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos da UE, é necessária uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Ao apresentar uma PCN, os fabricantes e distribuidores garantem que os centros antivenenos podem obter rapidamente informações sobre a composição química do detergente, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros adequadas, aumentando assim a rapidez e a precisão das respostas de emergência em caso de incidente de exposição.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua composição química exacta. Para outros detergentes para lavar loiça considerados perigosos, o UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos baseiam-se neste código para identificar a formulação específica e orientar os prestadores de cuidados de saúde sobre as medidas de primeiros socorros adequadas.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para um outro detergente para lavar loiça, o fabricante ou distribuidor fornece aos centros antivenenos dados críticos relativos à composição do produto, classificação de perigo, embalagem e conselhos de utilização. Estes dados permitem aos profissionais médicos responder prontamente e com precisão a incidentes de ingestão acidental, inalação ou contacto com a pele/olhos.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) harmoniza os critérios de classificação e rotulagem de produtos químicos nos Estados-Membros da UE. Qualquer detergente para lavagem de loiça que cumpra os limiares de classificação de perigo deve ostentar no seu rótulo símbolos de perigo, advertências e o UFI. Esta rotulagem ajuda os consumidores a identificar potenciais riscos e a manusear o detergente de forma responsável.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede coordenada de centros nacionais de intoxicação responsável pela prestação de orientação médica urgente em casos de exposição a produtos químicos. Ao registar os detergentes para lavagem de louça perigosos sob um PCN, os fabricantes permitem que estes centros obtenham imediatamente os detalhes de perigo do produto, garantindo uma intervenção rápida e correta em caso de exposição acidental.

Porque é que isto é necessário?

Outros detergentes para lavar louça podem conter substâncias potentes que podem irritar a pele, os olhos ou representar riscos sistémicos para a saúde se ingeridos. Um PCN garante que os centros antivenenos possam consultar rapidamente o perfil de segurança do produto, reduzindo assim os danos para os utilizadores e alinhando-se com os regulamentos da UE que exigem práticas de segurança consistentes.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE, qualquer mistura química considerada perigosa – incluindo outros detergentes para lavar loiça – tem de ser registada através de um PCN. Este requisito impõe medidas de segurança padronizadas e protocolos eficientes de resposta a emergências em todos os estados membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os detergentes para lavagem de louça necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os detergentes não perigosos não estão sujeitos a este requisito.

Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no rótulo do detergente?

Resposta: O UFI aparece normalmente junto de quaisquer declarações de perigo ou avisos de segurança, permitindo que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto em situações de emergência.

Questão: Que pormenores deve incluir a apresentação de um PCN?

Resposta: Um PCN deve descrever a composição química do detergente, a classificação de perigo, as instruções de utilização, o formato da embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas, ajudando a responder eficazmente a uma exposição acidental.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: A responsabilidade recai normalmente sobre o fabricante, importador ou distribuidor que coloca um produto perigoso no mercado da UE, caso este cumpra os critérios de classificação de perigo.

Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento?

Resposta: A não apresentação de uma PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições de vendas nos Estados-Membros da UE até que as obrigações da PCN sejam cumpridas.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?

Resposta: O requisito está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE para misturas químicas perigosas.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).