Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para outros detergentes para roupa
Outros detergentes para a roupa, que não se enquadram nas categorias comuns (como os detergentes normais para uso doméstico ou profissional), podem ainda conter ingredientes químicos que podem ser perigosos ao abrigo da regulamentação da UE. Se uma fórmula de detergente satisfizer os critérios de classificação de perigo, deve ser objeto de uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN). Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores asseguram que os centros antivenenos podem aceder a dados críticos de segurança – como a composição química, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros – acelerando assim uma resposta médica precisa em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua composição química exacta. Para outros detergentes para a roupa considerados perigosos, o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos baseiam-se neste código para determinar rapidamente a composição do produto, o que lhes permite fornecer aconselhamento médico direcionado e eficaz.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória exigida pela legislação da UE para misturas químicas classificadas como perigosas. No caso de outros detergentes para a roupa, uma PCN fornece aos centros antivenenos detalhes essenciais, como os ingredientes do detergente, a classificação de perigo, as instruções de utilização e os procedimentos de primeiros socorros recomendados. Esta informação é vital para que os profissionais de saúde possam responder pronta e corretamente a qualquer incidente de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) padroniza a forma como os produtos químicos são identificados e rotulados nos estados membros da UE. Se outros detergentes para a roupa forem classificados como perigosos, as suas embalagens devem apresentar símbolos de perigo, declarações de risco/precaução e o UFI. Esta rotulagem ajuda os utilizadores a reconhecer os riscos potenciais e a tomar as medidas de segurança adequadas.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colaborativa de centros nacionais de intoxicação que fornece aconselhamento médico urgente em caso de exposição a produtos químicos. Ao registar um detergente perigoso no Centro de Intoxicações através de um PCN, as empresas asseguram que os dados relevantes estão à disposição dos profissionais de saúde, facilitando intervenções mais rápidas e precisas.
Porque é que isto é necessário?
Outros detergentes para a roupa, apesar de serem diferentes dos detergentes convencionais de consumo ou de uso profissional, podem ainda conter solventes, tensioactivos ou outras substâncias que representam riscos para a saúde se inalados, ingeridos ou em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN garante que os centros antivenenos possam consultar rapidamente os dados de segurança necessários, permitindo um tratamento eficaz e o cumprimento dos regulamentos de segurança da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa, incluindo outros detergentes para a roupa, tem de apresentar uma PCN ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Esta legislação tem como objetivo unificar as normas de segurança e garantir respostas rápidas a emergências na UE.
FAQ
Questão: Todos os “outros” detergentes para a roupa precisam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Se o detergente não for perigoso, não há necessidade de registo.
Questão: Onde é que o UFI está localizado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente impresso junto de quaisquer avisos de perigo ou instruções de segurança, garantindo que é facilmente acessível durante um incidente de emergência.
Questão: Que informações devem ser incluídas num PCN para estes detergentes?
Resposta: Um PCN descreve a composição química do produto, a classificação de perigo, os primeiros socorros recomendados, as diretivas de utilização e os detalhes da embalagem, permitindo que os centros antivenenos respondam eficazmente.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve tratar da apresentação do PCN.
Questão: Os detergentes não perigosos também estão sujeitos aos requisitos do NCP?
Resposta: Não, apenas os detergentes classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP estão sujeitos ao registo PCN. Os detergentes não perigosos não são obrigados a registar-se.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode levar a repercussões legais, incluindo coimas ou restrições de produtos, até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.
Questão: Quando é que o requisito de NCP para detergentes perigosos entrou em vigor?
Resposta: O requisito foi instituído a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE, assegurando a uniformidade dos protocolos de resposta a emergências em todos os Estados-Membros da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).