NCP e UFI para outros combustíveis

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para outros combustíveis

Os outros combustíveis englobam uma variedade de substâncias combustíveis utilizadas em aplicações industriais, comerciais e domésticas. Estes combustíveis podem incluir fontes de energia alternativas, combustíveis especiais ou combustíveis de nicho de mercado que não se enquadram nas categorias de combustível padrão. Devido à sua composição química e perigos potenciais, estes combustíveis requerem uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para assegurar que os centros de intoxicação têm acesso a todos os dados de segurança necessários em caso de exposição acidental, derrames ou utilização incorrecta.

O que é um UFI?

O Unique Formula Identifier (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres atribuído a uma formulação química específica. Este código liga o produto à sua Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) e deve ser apresentado no rótulo do produto. Em caso de emergência, o UFI permite que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto e forneçam orientações médicas precisas.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória que inclui informações pormenorizadas sobre a composição de um produto, a classificação de perigo, a utilização prevista e os detalhes da embalagem. Esta informação é essencial para os centros antivenenos fornecerem aconselhamento médico exato e medidas de resposta de emergência em casos que envolvam combustíveis perigosos.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos químicos perigosos são corretamente classificados e rotulados de acordo com os riscos associados. Outros combustíveis que satisfaçam os critérios de classificação de perigo ao abrigo do CLP devem apresentar símbolos de perigo adequados, recomendações de prudência e o UFI nos seus rótulos para informar os utilizadores dos potenciais perigos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais responsáveis pelo tratamento de incidentes que envolvem exposição a produtos químicos e envenenamento. Através da manutenção de uma base de dados de PCN, os centros antivenenos podem fornecer aos profissionais de saúde e às equipas de emergência os dados necessários para tratar os casos de exposição de forma rápida e eficaz.

Porque é que isto é necessário?

Outros combustíveis contêm frequentemente componentes químicos que podem ser perigosos para a saúde humana e para o ambiente se forem mal manuseados ou utilizados de forma incorrecta. A apresentação de um PCN garante que os centros antiveneno tenham acesso aos dados necessários sobre o produto, permitindo-lhes responder eficazmente a incidentes de exposição. Este regulamento aumenta a segurança do consumidor e minimiza os riscos associados aos produtos combustíveis perigosos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo outros combustíveis, está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE. O cumprimento deste requisito garante que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações cruciais sobre o produto para situações de emergência.

FAQ

Questão: Todos os outros combustíveis necessitam de um PCN?

Resposta: Não, apenas os combustíveis classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?

Resposta: A apresentação de um PCN deve incluir a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, os pormenores da embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Onde deve ser afixada a UFI?

Resposta: A UFI deve ser impressa no rótulo do produto, junto às informações de perigo e de precaução, ou incluída na ficha de dados de segurança (FDS) do produto.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto combustível no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento?

Resposta: O incumprimento pode levar a multas, à recolha de produtos ou a restrições à venda do produto combustível na UE.

Questão: Os biocombustíveis estão sujeitos aos mesmos requisitos do NCP?

Resposta: Sim, se o biocombustível for classificado como perigoso ao abrigo do CLP, é necessário apresentar um PCN como os outros produtos combustíveis.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).