Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro Antiveneno da UE para produtos de limpeza, conservação e manutenção (excluindo produtos biocidas)
Os produtos de limpeza, cuidados e manutenção que não são classificados como produtos biocidas, tais como produtos de limpeza domésticos gerais, amaciadores de roupa e sprays de manutenção, devem cumprir os requisitos de Notificação do Centro de Intoxicação da UE (PCN). Estes produtos, embora essenciais para as tarefas quotidianas de limpeza e cuidados, podem representar riscos para a saúde se forem mal manuseados ou utilizados de forma incorrecta. Ao notificar o Centro Antivenenos da UE, os fabricantes asseguram que as informações de segurança importantes estão disponíveis para as equipas de emergência em caso de acidente, ajudando a reduzir os riscos e a melhorar a segurança dos consumidores.
O que é um UFI?
Um Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código único atribuído à fórmula química de um produto. Ajuda as equipas de emergência a identificar rapidamente a composição química do produto, o que é essencial para fornecer um tratamento preciso e eficaz em caso de exposição. Para produtos de limpeza, conservação e manutenção, o UFI garante que os dados de segurança podem ser acedidos sem demora em situações de emergência.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um relatório apresentado ao Centro de Intoxicações da UE para fornecer informações de segurança essenciais sobre produtos perigosos. No caso dos produtos de limpeza, conservação e manutenção, a PCN inclui informações pormenorizadas, como a composição química, os perigos para a saúde e as medidas de precaução. Esta notificação garante que as equipas de emergência têm acesso imediato aos dados necessários em caso de exposição.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que classifica os produtos de acordo com as suas propriedades perigosas, rotula-os com símbolos de perigo adequados e fornece instruções de segurança claras. Para os produtos de limpeza, conservação e manutenção, o regulamento CRE garante que os riscos associados a estes produtos são comunicados aos consumidores e aos manipuladores, permitindo-lhes tomar as precauções necessárias.
O que é o Centro Antivenenos da UE?
O Centro Antivenenos da UE é o organismo central responsável pela receção e gestão das notificações sobre produtos perigosos na União Europeia. Dá acesso a informações de segurança cruciais para as equipas de emergência, os profissionais de saúde e o público em geral. O registo de produtos de limpeza, conservação e manutenção no Centro de Intoxicações da UE garante que todos os dados de segurança estão prontamente disponíveis em caso de exposição ou envenenamento.
Porque é que isto é necessário?
Para os produtos de limpeza, conservação e manutenção, é necessário um PCN para garantir que as equipas de emergência possam identificar rápida e corretamente o produto envolvido num acidente. A disponibilidade de informações de segurança pormenorizadas, incluindo a composição química do produto, os perigos e as medidas de resposta de emergência, é vital para garantir uma resposta atempada e eficaz para evitar ou reduzir os danos em caso de exposição.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, é obrigatório que os fabricantes de produtos perigosos de limpeza, conservação e manutenção apresentem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) ao abrigo dos regulamentos da UE. Esta lei ajuda a garantir que as informações de segurança estão acessíveis às equipas de emergência, melhorando a saúde pública e a segurança em toda a UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza, conservação e manutenção têm de ser registados no Centro Antivenenos da UE?
Resposta: Sim, todos os produtos perigosos de limpeza, conservação e manutenção que não sejam de natureza biocida têm de ser registados no Centro Antivenenos da UE. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a informações críticas de segurança em caso de exposição.
Questão: Qual é o UFI para os produtos de limpeza?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a formulação química de um produto. Para produtos de limpeza, conservação e manutenção, o UFI permite que as equipas de emergência acedam rapidamente a informações de segurança detalhadas sobre o produto envolvido numa situação de emergência.
Questão: Por que razão é necessária a apresentação de um NCP para os produtos de limpeza?
Resposta: A apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é necessária para os produtos de limpeza para garantir que as equipas de emergência têm acesso rápido a dados de segurança essenciais. Isto ajuda a mitigar os riscos para a saúde e permite uma resposta mais rápida e eficaz a incidentes de exposição.
Questão: Como é que o regulamento CLP se aplica aos produtos de limpeza?
Resposta: O regulamento CRE garante que os produtos de limpeza, conservação e manutenção são classificados com base nos seus perigos, rotulados com símbolos de perigo adequados e incluem instruções de segurança. Isto ajuda os utilizadores a compreenderem os riscos associados ao produto e a tomarem as precauções necessárias durante a utilização.
Questão: Quando é que entrou em vigor a obrigação de apresentar um PCN para os produtos de limpeza?
Resposta: O requisito de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para produtos de limpeza, conservação e manutenção entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. Desde essa data, todos os produtos perigosos devem ser registados no Centro Antivenenos da UE para garantir que as informações de segurança estão disponíveis em caso de emergência.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).