Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de tratamento de papel e cartão (excluindo corantes)
Os produtos de tratamento de papel e cartão, que incluem itens como branqueadores, agentes de acabamento, produtos de impregnação e outros auxiliares de processamento, são essenciais na indústria do papel e da embalagem. Estes produtos ajudam a melhorar a qualidade, o aspeto e a durabilidade dos materiais de papel e cartão. Para cumprir os regulamentos da UE e garantir a segurança adequada em caso de exposição acidental, estes produtos devem ser registados no Centro de Intoxicações através de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN).
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica a composição química de um produto, como os produtos de tratamento de papel e cartão. O UFI deve ser incluído no rótulo do produto e é utilizado para ligar o produto à sua correspondente Notificação do Centro de Intoxicação. Permite que as equipas de emergência e os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto em caso de exposição ou incidentes de envenenamento.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação que fornece informações pormenorizadas sobre a composição química, a classificação de perigo e a utilização prevista de um produto. Para produtos de tratamento de papel e cartão, isto inclui pormenores sobre os ingredientes, a embalagem e a classificação dos perigos. A PCN assegura que os centros antivenenos estão equipados com informações críticas para oferecer aconselhamento médico exato em caso de exposição acidental ao produto.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) foi concebido para garantir que as substâncias e misturas perigosas são corretamente classificadas e rotuladas de acordo com os seus perigos para a saúde, para o ambiente e para a física. Para os produtos de tratamento de papel e cartão, o regulamento CLP exige que o rótulo do produto comunique claramente quaisquer perigos potenciais, declarações de precaução e a UFI, garantindo a utilização segura destes produtos.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais especializadas na gestão de casos de exposição e envenenamento por produtos químicos. Ao aceder aos dados apresentados no PCN, os centros antivenenos podem responder rapidamente a incidentes e fornecer as orientações necessárias sobre medidas de tratamento e segurança durante emergências que envolvam produtos químicos perigosos, incluindo produtos de tratamento de papel e cartão.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de tratamento do papel e do cartão, nomeadamente os branqueadores e os agentes de impregnação, podem conter substâncias que podem representar riscos para a saúde se forem incorretamente manuseados ou acidentalmente expostos. Um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de informações exactas e prontamente disponíveis sobre os produtos, permitindo-lhes prestar assistência médica adequada em caso de exposição. Isto aumenta a segurança dos trabalhadores que manuseiam estes produtos, bem como dos consumidores que possam entrar em contacto com os materiais tratados.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo produtos de tratamento de papel e cartão, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do regulamento CLP. Esta lei aplica-se a todos os produtos perigosos, independentemente de serem utilizados em aplicações industriais ou de consumo.
FAQ
Questão: Todos os produtos de tratamento de papel e cartão necessitam de um NCP?
Resposta: Não, apenas os que são classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.
Questão: Que tipo de informação é necessária para apresentar um PCN para produtos de tratamento de papel e cartão?
Resposta: O PCN requer informações pormenorizadas sobre a composição química do produto, a sua classificação, a utilização prevista, a embalagem e o Unique Formula Identifier (UFI).
Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado nos produtos de tratamento de papel e cartão?
Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, juntamente com as informações de perigo e de precaução, garantindo que é facilmente visível numa situação de emergência.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para produtos de tratamento de papel e cartão?
Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto de tratamento de papel e cartão no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para produtos de tratamento de papel e cartão?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode levar a sanções, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto no mercado da UE.
Questão: Os corantes também estão sujeitos aos mesmos requisitos de NCP?
Resposta: Não, os corantes são categorizados separadamente e estão incluídos na secção “Corantes”. O requisito do NCP não se aplica a corantes para o tratamento de papel e cartão, mas aplica-se a outros produtos químicos desta categoria, tais como lixívias e agentes de acabamento.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).