A expansão para o mercado da UE oferece oportunidades interessantes, mas também acarreta obrigações regulamentares rigorosas. Se a sua empresa está sediada fora da UE/EEE ou da Irlanda do Norte e planeia vender misturas químicas, tais como cosméticos, produtos de limpeza ou outros artigos regulamentados na UE, terá de cumprir requisitos de conformidade específicos ao abrigo do Regulamento CRE (CE n.º 1272/2008), incluindo a Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) e a utilização de um Identificador Único de Fórmula (UFI).
Como empresa não pertencente à UE, não está autorizado a apresentar um PCN diretamente – mas nós podemos ajudar. Oferecemos apoio total com orientação regulamentar e preparação de rótulos em conformidade, ajudando-o a navegar com confiança na legislação da UE e a entrar no mercado europeu de forma profissional e eficiente.
Se a sua empresa estiver localizada fora da UE/EEE ou da Irlanda do Norte, não está autorizada a apresentar diretamente uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CRE).
As empresas não comunitárias devem nomear um contacto estabelecido na UE
Nota: As empresas não comunitárias não podem apresentar elas próprias um PCN.
Para cumprir a legislação da UE, é necessário nomear um
- Importador da UE, ou
- “Utilizador a jusante” ou representante único estabelecido na UE
Esta entidade nomeada será responsável pela apresentação do PCN e deve ser indicada na notificação. Podemos ajudá-lo a tornar o seu produto compatível.
Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Conte o número de países em que pretende registar o seu produto. Poderá selecionar os países específicos no portal. Mais países podem ser adicionados posteriormente, e pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF, permitindo-lhe integrar as informações necessárias no design do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a informação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos rever o seu rótulo de acordo com os actuais requisitos do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.